Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de Paternidade Voluntário
Por: patsk • 19/11/2021 • Artigo • 848 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
ANÁLISE DE AUTOS FINDOS CÍVEIS - PLANTÃO VIA TEAMS
AUTOS N : 0802922-71.2020.8.14.0015
REQUERENTE: Tacila Lucia da Silva Carvalho
REQUERENTE: Lourival Miranda Monteiro
NATUREZA DA AÇÃO: Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de Paternidade Voluntário
COMPETÊNCIA: Castanhal PA
VARA/JUÍZO: 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL
FATOS
A senhora ALDA LUCIA DA SILVA CARVALHO MONTEIRO, aos seus 19 anos concebeu a filha, TACILA LUCIA DA SILVA CARVALHO, após 02 anos se relacionou com o senhor LOURIVAL MIRANDA MONTEIRO. Sendo que sua filha nunca foi registrada pelo pai biológico, que após 20 anos de convivio, casaram-se no ano de 2019. Devido ao forte laço afetivo, os ACORDANTES senhor LOURIVAL em acordo com a TACILA, decidiram por reconhecer o vínculo afetivo de paternidade, com a inclusão do senhor LOURIVAL como PAI na certidão de nascimento de TACILA. Assim como a modificação do nome de solteira da senhora ALDA, para o seu nome de casada.
PEDIDOS-
a) Os beneficios da justiça gratuita, nos termos do artigo. 98 e 99 do CPC;
b) Pugna-se pela não realização de audiência de justificação, tendo em vista o caráter meramente declaratório da ação em questão;
c) Homologue o acordo firmado pelas partes, nos termos apresentados no instrumento em anexo, tendo em vista o mesmo ter sido firmado por livre e espontanea vontade das partes, inexistindo qualquer divergência em sua transação ou prejuizos de terceiros;
d) Seja oficiado Cartório competente para as devidas averbações na Certidão de Nascimento, sem custas, para:
e.1) Incluir o patromínico do genitor, passando a constar TACILA LUCIA DA SILVA CARVALHO MONTEIRO;
e.2) Adicionar os nomes dos avós paternos, a saber: EUDOZIO MONTEIRO E RAYMUNDA MIRANDA MONTEIRO;
e) Seja determinada a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir em todos os procedimentos do feito, nos termos do artigo 178 do NCPC.
f) Os requerentes desde ja renunciam o direito de interporem recurso em face da decisão homologatória deste acordo;
Protesta-se pela produçao de todos os meios de prova em direito admitidos, caso necessário, em especial juntada posterior de documentos de depoimento pessoal.
DÁ-SE a causa o valor de R$ 1.045.00 (mil, quarenta e cinco reais)
O presente documento serve como título executivo extrajudicial, nos moldes do artigo 784, III e IV do CPC.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de acordo, de forma amigável e voluntária, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes, que no final também assinam, para que se produzam os efeitos legais e juridicos pretendidos.
Nestes termos,
Castanhal/ PARÁ .
RECEBIDO O DESPACHO
Defere os beneficios da gratuidade
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