Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
Por: Suelen Ceccon • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 135 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CíVEL DA COMARCA DE …
CAETANA DOS SANTOS, brasileira, estado civil..., profissão..., inscrita no CPF sob n° ..., e no RG sob n° ..., residente e domiciliada na Rua ..., Bairro ..., n°..., CEP..., na cidade de ..., no Estado de ..., vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional situado na Rua..., Bairro..., n°..., na cidade de ..., onde recebe intimações (art. 39, I, CPC), com base nos artigos 282 e 283 do CPC, propor a seguinte
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de ALBERTO DA ROSA, brasileiro, estado civil..., dentista, inscrito no CPF sob n° ..., e no RG sob n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., Bairro ..., n°..., CEP..., na cidade de ..., no Estado de ..., pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DOS FATOS:
A Autora relata que em meados do mês de agosto de 2014, através de informação da empresa de marketing onde trabalha como recepcionista, tomou conhecimento de uma campanha publicitária que seria realizada em sua cidade, no mês de novembro do mesmo ano, para divulgação de uma nova marca de batons que havia surgido no mercado.
De imediato interessada, a Autora buscou maiores informações sobre a realização da campanha, e foi alertada de que a propaganda seria feita através de fotos, divulgadas posteriormente em cartazes, folders e outdoors. As interessadas em participar deveriam preencher a ficha de inscrição até a data prevista, visto que depois seria feito uma seleção para escolha das futuras moças da campanha.
A campanha ainda trazia um cachê considerável à ganhadora da seleção, pagando em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo trabalho, e garantido a assinatura de um contrato de 3 (três) meses de trabalho com igual remuneração.
Como sempre fora um sonho de Caetana trabalhar com divulgação de marcas e publicidade, ela logo identificou esta como a chance de sua vida para adentrar neste mercado de marketing, e de fato era, pois a Autora era uma bela moça, sempre se destacando nos concursos de beleza que participava.
Após leitura do regulamento, a Autora verificou que ainda havia longo prazo para realização da seleção, pois existiam vários requisitos que seriam avaliados na hora da escolha. Dentre eles, o principal era que a candidata deveria ter uma arcada dentária completa e perfeita, além de dentes brancos, em perfeitas condições (conforme regulamento anexo no doc. 02).
Caetana não se hesitou com esse requisito, visto que havia usado aparelho vários anos, e seus dentes estavam perfeitamente alinhados. Verificou na hora que precisaria fazer algumas sessões de clareamento, mas isto não foi motivo para impedi-la de preencher a ficha, pois havia tempo suficiente para realização do mesmo.
Dispunha ainda o regulamento que havia uma taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), que deveriam ser pagos no ato de preenchimento do formulário.
Buscando a concretização do sonho, informou-se com familiares e colegas de trabalho sobre qual seria o melhor profissional na área de Dentística, e concluiu que o Dr. Alberto da Rosa era um dos dentistas mais requisitados neste serviço. Sabendo desta condição, marcou logo uma consulta com o especialista.
No dia da consulta, Caetana relatou toda sua situação ao doutor, além de explanar a felicidade e a expectativa que tinha em fazer o concurso. Salientou também da necessidade da eficácia do tratamento, visto que era uma causa emergencial.
O doutor de imediato se prontificou para cuidar do caso da Autora, garantindo o resultado pretendido pela mesma, salientando que ele possuía a melhor técnica do mercado para clareamento dentário, e que inclusive, dispunha de uma nova fórmula que utilizava tratamento a laser para efetivar o que ela queria em apenas uma sessão. Explicou o Réu a Autora que não era mais necessário varias sessões de tratamento com esta nova técnica, bastava uma aplicação do material que ele dispunha para que o resultado pretendido fosse alcançado.
Ressaltou também que, por ser uma nova técnica, eficaz no resultado, o preço era diferenciado dos demais, ficando em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) a sessão única de clareamento.
Salientou ainda que Caetana poderia tranquilamente agendar a sessão de clareamento para a semana antecedente a seleção, pois o resultado do tratamento era imediato, e não demandava maiores cuidados ou aplicações.
A Autora exitou em aceitar, pois pensou na possibilidade de que o mesmo não desse certo, relatando tudo isso ao dentista, mas o mesmo, na mesma hora garantiu que a nova técnica já havia sido aplicada nos Estados Unidos, e que não havia registros de não funcionamento ou qualquer alteração dos efeitos pretendidos.
Caetana, confiando no trabalho e no nome do profissional, firmou contrato com o mesmo.
Chegada a semana antecedente a seleção, a Autora retornou ao consultório para que fosse realizada a promissora sessão de clareamento dental imediato.
Ocorre que, finda a sessão, a Autora caiu em desespero ao ver que não havia mudança nenhuma na coloração dos seus dentes; muito pelo contrário, eles estavam literalmente manchados pelo laser que fora intensificado em seus dentes.
O Réu, sem entender o resultado, buscou centenas de explicações para o feito, porém, a Autora desesperadamente buscou inúmeras formas de limpar ou pelo menos amenizar as manchas que haviam acometido seus dentes.
Sem sucesso, chegou o dia da importante seleção, e a Autora ainda estava com os dentes na mesma situação. Buscou explicar a situação aos avaliadores, pedindo mais prazo para que pudesse contornar a situação, porém, o regulamento era claro em dizer que naquela data seria feito a escolha, e desclassificou a mesma, alegando que a candidata não cumpria o requisito que especificava que a arcada dentária deveria estar em perfeitas condições.
Desclassificada e com o sonho acabado, a Autora pleiteia a presente demanda, em busca de indenização pelos danos morais e materiais sofridos em face da péssima atuação do dentista.
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