Ação de Indenização por danos materiais e morais
Por: heylane • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 197 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Cidade – Estado.
xxxxxxxxxxxx, brasileira, estado civil, profissão, titular do RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx, xxxx, bairro xxxxxxxxxx, nesta Cidade de xxxxxxxx, vem, perante V.Exa., ajuizar
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de xxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, com endereço na cidade de xxxxxxxxxx, na rua xxxxxxxxx, xxxxx, bairro xxxxxxxxx, o que faz pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora inicialmente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50, e o Artigo 98 e seguintes do CPC/2015, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, assim como honorários advocatícios.
Assim sendo, REQUER a V.Exa. que seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS E DO DIREITO
A Requerente firmou com a Requerida em data de 02.10.2012, um contrato de compra e venda de bem móvel sob a forma de consórcio sob grupo nº xxxxx, para a aquisição de um veículo, modelo xxxx, ano xxxxx, no plano de pagamento de 48 parcelas.
Inicialmente, cabe mencionar que a Requerida promovia mensalmente premiações de 100% (cem por cento) para compradores assíduos, ou seja, num grupo de 100 consorciados, uma pessoa era sorteada e tinha o restante das parcelas abonadas, conforme explicado em contrato inserido nos autos.
Pois bem, a Autora foi contemplada por sorteio após efetivar o pagamento de 47 parcelas, sendo que a última foi paga em data de 07.04.2016, totalizando o valor pago em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme comprovantes de pagamentos, inserido nos autos.
Importante esclarecer que conforme contrato de compra e venda assinado pelas partes, a mercadoria seria entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme cláusula 6.1, do contrato.
Ocorre Nobre Julgador, que a Requerente optou por receber a carta de crédito, porém até o momento a Requerente não recebeu nem o bem consorciado, veículo, modelo xxxxxxxx, nem o valor da carta de crédito ofertado pela Requerida no valor de R$ 5.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Após várias ligações a fim de resolver tal situação, a Demandante recebeu mensagem do advogado do Demandado, em anexo, o qual informava que este estava impossibilitado de pagar a referida carta de crédito e que tão logo vendesse um imóvel de sua propriedade, quitava o valor devido, o que causou mais preocupação para a Autora diante da incerteza do recebimento de um valor pago mensalmente sem nenhum atraso de parcelas, visando a aquisição de um bem móvel.
Portanto, como se trata de uma relação de consumo, a Autora vem à presença de Vossa Excelência requerer a condenação ao pagamento por danos materiais e danos morais, visto que o contrato foi devidamente cumprido pela Requerente com a quitação de todas as parcelas, sem a entrega do bem ou valor pago por parte da Requerida até os dias atuais.
DO DIREITO
A Requerente, por conseguinte, tem direito, pretensão e ação, no sentido de obter da Requerida a carta de crédito referente ao valor pago, isto porque a mesma cumpriu na íntegra as cláusulas do contrato de adesão e quitou todas as prestações com os devidos reajustes exigidos.
A relação jurídica estabelecida entre as partes contratantes, sem dúvida, constitui ato jurídico perfeito e que gera o direito adquirido, consoante dispõe o art. 5º inciso XXII e XXXVI, da Lei Magna, que é garantia consagrada para a segurança das pessoas.
A Requerente cumpriu com sua obrigação, enquanto que a Requerida mesmo tendo expedido carta de crédito não cumpriu com o estabelecido em contrato, com o argumento de que estava impossibilitado financeiramente e até a presente data não devolveu o valor pago em consórcio pela Autora.
Com efeito, a Demandante foi vítima do descaso e desorganização, bem como do descumprimento contratual pela Demandada, que agindo em descompasso aos princípios contratuais consumeristas, além de receber o pagamento pelo serviço contratado e não prestado, agindo descompromissadamente e negligentemente, não atenderam às inúmeras tentativas da Autora em ver seu direito respeitado.
Pelo princípio da transparência, é preciso que os motivos pelos quais o consumidor adquiriu determinado produto sejam levados em consideração na exegese da relação de consumo.
É o dever que tem o fornecedor de dar informações claras, corretas e precisas sobre o produto a ser vendido ou sobre o contrato a ser firmado, tudo tendo por escopo o princípio da boa fé inserta no artigo 4º, inciso III do CDC, in verbis:
artigo 4º (...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
No presente caso, sem qualquer dúvida, temos uma relação de consumo e, por consequência, o contrato objeto desta ação deve ser absolutamente regido pelos artigos 46 a 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, em conformidade com todos os postulados da Teoria Geral do Direito do Consumidor inserta nos artigos 1º a 7º do CDC.
Diante do exposto a Requerente tem o direito a obter da empresa Requerida a indenização por danos materiais no valor total pago de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DANOS MORAIS
A Autora pretende uma indenização a título de danos morais considerando os fatos aqui narrados, de modo que seja compensada pelos prejuízos que lhe foram causados e para que haja a devida punição à Concessionária Demandada pela desídia, pela falta de cuidado e atenção para com seus serviços e especialmente para com seus clientes, de modo que tal atitude seja coibida para que assim não mais se repita.
A indenização por danos morais, constata-se através da narração dos fatos o constrangimento experimentado pela Autora, onde reflete uma lesão que atinge a imagem e honra razão esta que justifica ser indenizada, pois se trata de um direito constitucional, art. 5°, inciso X, da CF/88, além de que a Demandada, quanto aos danos experimentados pela consumidora, não tem o poder de medir o tamanho do abalo sofrido.
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