Ação de Reintegração de Posse por falta de pagamento
Por: Thiago Vieiro • 17/9/2019 • Dissertação • 2.070 Palavras (9 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, autônoma, inscrita no CPF/MF, sob nº. XXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade sob nº. xxxxx, residente e domiciliada na Rua Barão da Passagem, nº. xxxxxx, na cidade de São xxxxxxxxxxxxxx, por seus procuradores firmatários, ut instrumento de mandato incluso (doc.01), estabelecidos profissionalmente na Rua xxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, nesta cidade, à presença de V. Exa., para propor
AÇÃO DE DESPEJO, POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DO DÉBITO LOCATIVO, contra
Jxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Bento Gonçalves, nº. xxxxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e o faz com fundamento nos arts. 9º, III e 62 e seguintes da Lei 8.245/91, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE:
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente esta desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficência (doc.02), e declaração de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (doc.04).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pelas Constituição Federal, artigo 5º, LXXIX e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II – DOS FATOS
É a requerente proprietária de um imóvel situado na Rua Bento Gonçalves, nº. xxxxxx, Bairro Paz, CEP: xxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, registrado no Cartório de Registro de Imóveis dessa cidade, na Matrícula xxxxxx, Livro 2 (doc. 05), o qual é locado para fins de locação residencial.
A Autora deu em locação o referido imóvel residencial a Srª xxxxxxxxxxxxxxx, no ano de 2014, com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante contrato de locação verbal, por tratar-se de pessoa conhecida da família.
O período em quem a Srª Maria permaneceu no imóvel, foi de aproximadamente 10 (dez) meses.
A partir desse período, a Autora foi informada pela antiga locatária, de que não teria mais interesse em locar o imóvel, e aduziu, naquela época, que havia alojado o Requerido por alguns dias em sua casa, o qual foi recebido como visitante.
Ocorre que a partir de um período, a mesma o indagou se esse não retornaria para sua casa, momento em que foi informada por ele, que pretendia residir em um quarto que estava vago no imóvel, e ajudaria com as despesas, como aluguel, água, luz, etc.
No entanto, o Requerido, em nenhum momento colaborou com as despesas da casa, alegando estar doente, e desse modo, não possuía condições de colaborar. Sendo assim, a antiga locatária resolveu desocupar o imóvel.
Tomando conhecimento dos fatos, a Autora então procurou o Requerido para que o mesmo desocupasse o imóvel, porém o Requerido demonstrou interesse em locar o imóvel com preferência de compra, mencionando ter um montante considerável a ser recebido.
Ficou acertado através de contrato verbal de locação, o importe locatício mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), porem não foi entabulado contrato escrito de aluguel, pois naquele período a Requerente estava sofrendo com desgaste pelo falecimento do seu Genitor, pessoa que era responsável por realizar os negócios da família.
O locatário vem residindo no referido imóvel desde março de 2015. Os pagamentos vinham sendo realizado mensalmente até o ano de 2017, época em que foram cessados.
A Autora por diversas vezes tentou receber os aluguéis, entretanto, o Requerido prometia repetidamente que estava próximo de receber um numerário que seria suficiente para quitar os aluguéis em atraso, e posteriormente compraria o imóvel da Requerente.
Nas últimas oportunidades que a Autora manteve contato com o Requerido, esse à ameaçava, dizendo que já havia procurado o Ministério Público da cidade, sendo informado pelo Promotor que a moradia não era digna de um idoso, sendo a Requerente infratora do Estatuto do Idoso, pois o imóvel locado não estaria em boas condições, dando direito do Requerido permanecer na moradia sem pagar aluguel.
O locatário encontra-se com os alugueis e encargos relativos a Locação, pendentes de pagamento desde outubro de 2017. Até a presente data, não solvidos amigavelmente, e a seguir relacionados:
ALUGUERES EM ATRASO:
Outubro de 2017 (10/2017) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até a presente data (Setembro de 2019).
Totalizando R$ 13.128,25 (Treze mil, cento e vinte e oito reais, vinte e cinco centavos).
O valor devido até o momento importa em 13.128,25 (Treze mil, cento e vinte e oito reais, vinte e cinco centavos) montante acrescido de juros de mora, correção monetária sobre o débito corrigido.
DO DIREITO
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O direito abarca o locador, e é inegável que o locatário, descumpre os preceitos legais que o locatário persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, com fulcro no artigo 5º da Lei de Locação impetra o locador a presente.
Os artigo 9º e 23 da Lei 8.245/91, a seguir transcritos, são claros:
"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo
II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (grifo nosso)
III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV- para as realizações de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las."
"Art. 23. O locatário é obrigado a:
I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta , até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (grifo nosso)
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