Ação de alimentos
Por: Irecila • 30/4/2015 • Bibliografia • 646 Palavras (3 Páginas) • 345 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAPINZAL/SC.
Diosnei Rodrigues da Silva, Deivid Rodrigues da Silva e Diana Maria Rodrigues da Silva, brasileiros, menores impúberes, nascidos respectivamente em 25/09/1996, 10/01/1998 e 30/12/2009, neste ato representado por seu pai, Antonio Rodrigues da Silva, brasileiro, Ajudante de frigorífico, separado, residente e domiciliado na Rua Antonio Pelegrini, nº 630, Bairro Jardim da Serra, Capinzal/SC, CEP 89665-000, inscrita no CPF sob o nº 691.114.059-53, portadora da cédula de identidade nº 11/R 2.630.300, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de;
ALIMENTOS
Contra: Aldete Aparecida da Silva Azevedo, brasileira, Ajudante de frigorífico, residente e domiciliada na Rua Emilia Barison, nº 89, Bairro Santa Terezinha, Capinzal/SC 898665-000, inscrita no CPF: 023.471.439-56, portadora da cédula de identidade nº 3.538.241, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
1. O pai dos autores viveram maritalmente com a Ré pelo período aproximado de 22 anos, resultando desta união, o nascimento de 3 filhos, hoje com 16,15 e 03 anos, ora autores, conforme docs., em anexo.
2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois a Ré é mãe dos autores (Certidões de Nascimento em anexo).
3. Há aproximadamente 8 meses a ré rompeu a convivência com o pai dos autores, e deste em não lhes pagou mais alimentos.
4- Tiveram a ação de divórcio nº 016.12.002926-5 e nesta a guarda ficou com o autor, mas não fora fixado alimentos, devido à então o pedido desta, até que se resolva o pedido de guarda, os menores não poderão ficar sem alimentos.
5. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso da Ré quanto à sorte dos próprios filhos, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois seus rendimentos não são suficientes para o sustendo dos 3 filhos que estão convivendo com o mesmo (comprovante de rendimentos em anexo).
Já a ré vive em união estável com seu novo conjugue, onde ambos possuem renda fixa, onde a renda familiar é de R$ 2.200,00 para o sustendo dos mesmos. (Comprovante anexo de renda declarada em estudo social).
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades elementares dos autores, porquanto, cabe também a mãe, ora Ré, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
5. Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios no importe de 1( um) salário mínimo, com desconto em folha de pagamento.
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