Ação de execução de alimentos
Por: andressaac42 • 4/5/2016 • Trabalho acadêmico • 919 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO1 DA ____ VARA CÍVEL2 DO FORO
DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos nº: 0686.05.150928-5
Distribuição por dependência
LEANDRO SANTOS DA SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora KENNYA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, portadora da C.I. n. MG-11.775.662, inscrita no CPF sob o n. 078.708.456-53, residente e domiciliada na Rua Celso Daniel, Bairro Paulo Freire, n°156, Teófilo Otoni/MG, por sua advogada que esta subscreve,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 732 e seguintes do CPC, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 732 CPC)
Em face de JOSÉ MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Lajinha, entrada da Brejauba - BR-116, Zona Rural, Teófilo Otoni/MG, CEP: …...., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem os Autores a V. Ex.ª. o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
2. DOS FATOS:
Conforme decisão em audiência de conciliação realizada nesta ação, nos autos de nº 0686.13.006569-7, o executado foi compelido ao pagamento do valor de 23% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a titulo de pensão alimentícia.
Ocorre que o executado NÃO efetuou o pagamento no mês de março para subsistência do seu filho, não contribuindo em nada para o seu desenvolvimento.
Insta informar, que o executado é pedreiro, exercendo sua atividade laboral em um pequeno comércio que possui, cuja renda auferida é de aproximadamente R$ 2.000,00 reais (dois mil reais) mensais, sendo plenamente capaz de arcar com parte do sustento do exeqüente.
Ora nobre Magistrado, não pode a situação permanecer como está, com um pai que não dá atenção psicológica, emocional ou financeira a sua filha, renegando a sua existência.
Desta feita, o executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente, de acordo com o estipulado em juízo.
Destaca-se, por oportuno, que os valores devidos encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros e correção, até a presente data, conforme tabelas de cálculo anexas, que totalizam um montante de
3. DO DIREITO:
Destaca-se que indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;”
Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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