Ação de execução de alimentos
Por: nananavais • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE ITABUNA – BA
Por dependência nº de ordem:
DANIELA , brasileira, maior, estudante do ensino médio técnico, e DAYANE , brasileira, menor, assistida por sua genitora MARISTÉLIA , brasileira, solteira, funcionaria de empresa, portadora do RG nº , inscrita no CPF sob o nº , todas residentes e domiciliadas na Rua, nº , Bairro , na cidade de , CEP: , por sua advogada infra-assinado, vem com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de IVONILDO , brasileiro, residente na Rua , bairro , , CEP: , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Com amparo na Lei 1.060/50, o (s) Exequente (s) pleiteiam pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui (em) condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.
II – DOS FATOS
Em acordo homologado pelo Juízo, nos autos do processo sob nº de ordem , consoante termo que se junta, o Executado concordou em pagar em favor das Exequentes, a título de alimentos mensais, o montante de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, totalizando um valor, na época, de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para ambas, para pagamento até todo 5º dia (quinto dia útil) de cada mês.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, mesmo com a mudança do salário mínimo nacional e o não ajustamento da pensão, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações de forma correta, desde Janeiro/2015, o que vem prejudicando imensamente as Exequentes, uma vez sua genitora não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento das filhas.
Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), referente às pensões vencidas no período de Janeiro de 2015 em diante, conforme demonstram cálculos.
MÊS VALOR PAGO DÉBITO
Janeiro R$ 120,00 R$ 150,00
Fevereiro R$ 0,00 R$ 270,00
Março R$ 0,00 R$ 270,00
Abril R$ 0,00 R$ 270,00
TOTAL R$ 960,00
III – DO DIREITO
A regra processual elencada no artigo 733 do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover à execução dos alimentos fixados em sentença judicial, como se demonstra abaixo:
“Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O presente feito encontra amparo ainda na SÚMULA n. 309 do STJ, que preceitua:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.
Lembrando ainda, como o direito à vida é o mais sagrado de todos os direitos, e justamente em respeito a este DIREITO foi necessário gerar mecanismos que garantam o cumprimento da obrigação de prover o sustento de quem não tem condições de manter-se sozinho, o que se cristaliza na fundamentação abaixo descrita pela Nobre Desembargadora Maria Berenice Dias, in verbis::
“Essa é a razão de o direito a alimentos receber regramento
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