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Ação execução alimentos

Por:   •  11/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

......., menor impúbere, representada por sua genitora a Sra. .........., brasileira, casada, gerente de caixa, portadora da cédula de identidade R.G. nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de .............., brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº ... e CPF nº ...., residente e domiciliado ......, pelos motivos a seguir expostos:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A exequente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração anexa, sendo necessária a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, é o que requer.

DOS FATOS

A Exequente é filha natural do Executado ,,,,, conforme documentos anexos.

Por força da r. acordo homologado nos autos ......, já transitado em julgado, o Executado obrigou-se judicialmente a pagar mensalmente a título de alimentos, o valor de correspondente a 70% do salário mínimo Nacional, todo dia 10 (dez) de cada mês, conforme cópia anexa.

O Executado não vem cumprindo com sua obrigação alimentar, nos meses de agosto/2015, setembro/2015 e outubro de 2015, tornando a exequente credora do montante de R$ 1.672,75 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme demonstrativo atualizado de débito em anexo.

DO DIREITO

Conforme a redação do artigo 733, do Código de Processo Civil:

Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Portanto, diante da recusa deliberada do alimentante em prestar os alimentos a alimentanda, faz-se necessária a presente execução para que, ainda que mediante prisão civil nos termos legais, preste os referidos alimentos, os quais são essenciais à garantia dos direitos fundamentais da alimentanda.

Perfazendo um total em dentre os três meses em aberto no montante de R$ 1.672,75 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente aos alimentos mencionados, acrescido das parcelas que vencerão no decorrer do processo.

Tendo em conta as diversas despesas inadiáveis, a exequente pleiteia tão somente o que lhe é de direito, qual seja, a pensão alimentícia integral e em dia, para satisfazer suas necessidades básicas.

Assim, imperioso se faz que, após citado a inadimplência persista, seja decretada a prisão do Requerido.

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