Ação revisional de contrato
Por: Fabricio Morais • 16/9/2019 • Tese • 2.175 Palavras (9 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL/ES.
_______, brasileiro, casado, técnico em prótese dentaria, portador do ___ residente e domiciliado na Rua ____, sem endereço eletrônico, por meio de seus Advogados com procuração doc. 1 e endereço situado na _____ vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL |
Em face de ___ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no ___, com sede comercial na _____, onde deverá ser citado, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
No dia 10 de maio de 2016 o Autor firmou com o Requerido um contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária para a aquisição de um veículo MITSUBISHI L200, ANO 2015, PLACA PPL 5680 E CHASSI N° 93XHYKB8TGCF16217, sendo da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais) e financiamento bancário de R$ 42.588,54 ( quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Tal financiamento deveria ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 1.354,03 ( mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos sendo estas, pagas através de boletos bancários.
Desde a assinatura do contrato, o autor pagou 15 ( quinze) prestações do boleto bancário, sendo cada no valor mensal de R$ 1.354,03 ( mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). No dia 24 de agosto de 2017 o autor quitou antecipadamente o financiamento referente às prestações vincendas, cujo valor pago foi R$ 25.616,04 ( vinte cinco mil e seiscentos e dezesseis reais e quatro centavos).
O Autor aderiu a um contrato de financiamento denominado contrato de adesão, cujas cláusulas são ilegais e arbitrárias, que elevaram o montante da dívida contraída ao valor além do permissivo legal, sendo, portanto, o presente contrato elaborado em desconformidade com a legislação vigente que regula a matéria em questão.
Conforme se depreende, os juros cobrados pela instituição são muito superiores à taxa de marcado na época do financiamento firmado permitido por Lei, bem como a forma de contagem dos mesmos.
Diante de tais arbitrariedades, ao analisar a evolução do respectivo financiamento, defronta-se com os seguintes aspectos, assim escalonados: a) capitalização mensal de juros; B) juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal do Banco Central.
Assim, o Autor foi obrigado a pagar juros e taxas abusivas acima do permitido por lei, contrariando o ordenamento jurídico vigente.
DA TAXA DE JUROS ABUSIVA CONSTANTES NO CONTRATO.
Verifica-se pelas cláusulas constantes no contrato, em anexo, que no pacta firmado entre as partes houve estipulação de encargos abusivos, ilegais e contrários ao entendimento consubstanciado em farta jurisprudência dos tribunais pátrios, pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada, e, portanto, são nulas de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
No presente caso a abusividade do contrato de financiamento é a taxa de juros mensal do financiamento de 2,72 % ao mês e 33,54% ao ano. Frisa-se que a taxa de juros autorizada para o requerido de acordo com Banco Central a época do financiamento era de 2,13 % ao mês e 28,84 % ano, ou seja, comprovadamente discrepe de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo, não justificada pelo risco da operação.
Assim, o valor total cobrado indevidamente no contrato pelo requerido e pago pelo autor conforme demonstrativo de planilha em anexo foi R$ 23.023,26 ( vinte e três mil e vinte e três reais e vinte e seis centavos)
Desta forma os juros previstos no contrato estão comprovadamente acima da taxa do Banco Central, com isso é perfeitamente possível sua redução, visando proteger o consumidor da prática abusiva que o coloca em situação de desvantagem, na forma do art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo já decidiu no tocante a taxa de juros acima do permitido de acordo com o Banco Central, neste sentido:
EMENTA: CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO PARA A ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO – NECESSIDADE DE REDUZIR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS - LEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação aos juros remuneratórios, no caso em tela, a taxa média de mercado praticada pelas instituições financeiras para o financiamento de veículos no mês de fevereiro de 2014, data da contratação do financiamento, foi de 23,85% (vinte e três virgula oitenta e cinco por cento) ao ano, de acordo com os dados fornecidos pelo Banco Central, enquanto os juros pactuados no contrato celebrado entre as partes foram de 28,19% (vinte e oito virgula dezenove por cento) ao ano. Assim, merece reforma a sentença nesse ponto, para fixar a taxa de juros em 23,85% (vinte e três virgula oitenta e cinco por cento) ao ano. 2. Relativamente à capitalização de juros, entende-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. Em relação à cobrança de comissão de permanência, é sabido que sua incidência não pode ser cumulada com a cobrança de juros remuneratórios, multa ou juros moratórios, conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no enunciado das Súmulas n.º 296 e nº 472. In casu, o contrato celebrado entre as partes, à fl. 25, na cláusula 17.3, prevê relativamente aos encargos moratórios a incidência apenas de comissão de permanência, não havendo previsão de cobrança de juros de mora e multa. Portanto, impõe-se a manutenção da sentença que entendeu pela ausência de ilegalidade nesse ponto. 4. A ilegalidade de cláusulas contratuais de negócios jurídicos bancários, declaradas judicialmente, ensejam a repetição do indébito ao consumidor lesado, cuja restituição deve ser efetivada de forma simples, e não em dobro, salvo comprovada má-fé. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação, 11140202729, Relator : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/12/2016, Data da Publicação no Diário: 15/12/2016).
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