Boa fé no Processo Civil com Alexandre Camara
Por: Iorrana Ramos • 6/4/2021 • Resenha • 2.166 Palavras (9 Páginas) • 159 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
CAMPUS XV – VALENÇA
Disciplina: Teoria Geral do Processo – POE2020
Professor: Eduardo Cabral Moraes Monteiro
Data: até 29/12/2020
Aluno (a) Iorrana Ramos Santos
OBS: enviar para o e-mail educabral27@hotmail.com.
FICHAMENTO
De citação
OBRA: Boa fé no processo civil (vídeo no youtube)
AUTOR: com Alexandre Câmara
“[...] O artigo 5° do código de processo civil diz: todos aqueles que participam do processo tem o dever de se comportar em conformidade com a boa-fé. ”
“A boa fé está ligada ao comportamento, logo estamos falando da boa-fé objetiva e não dá subjetiva, pois a mesma está ligada as intenções. ”
“A intenção não importa é sim o modo como as pessoas objetivamente se comportam, é isso que vai ter valor normativamente quando falado de princípio de boa-fé. ”
“A boa fé objetiva não surge no direito processual e sim no direito privado. E foi no direito civil que houve os primeiros estudos sobre o princípio da boa-fé. ”
“Primeiramente na doutrina alemã, depois na doutrina portuguesa e depois se espalhou pelo mundo, chegando no Brasil. ”
“O artigo 6° do processo civil vai dizer que todos os sujeitos do processo têm o dever de cooperar entre si para que se produza em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva. LOGO, todos vão ter comportamento durante o processo, pois é essa comunidade de trabalho que vai produzir o resultado do processo. Assim deve-se observar a forma como os sujeitos do processo atuam ao longo do processo e tia a importância do princípio da boa-fé. ”
“A boa fé objetiva tu levas a tutelar através do direito as legítimas expectativas que cada sujeito do processo deposita em razão do modo como os demais sujeitos vão se comportar. ”
“Percussão lógica é a perda da possibilidade de prática de um ato processual em razão de ter antes praticado um outro ato com ele incompatível. O artigo 1000 fiz que aquele que aceita a rescisão, não pode posteriormente recorrer contra ela. ”
“A boa fé como princípio e como Norma fundamental do processo civil, segundo o artigo 5° do CPC. Logo, se espalha por todo sistema processual, e pode ser exigido de todos os sujeitos que se comportem em conformidade com a boa-fé para que seja desenvolvido um processo verdadeiramente cooperativo, como diz o artigo 6, de modo a produzir os melhores resultados possível. ”
OBRA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AUTOR: Prof. Alexandre Câmara
"Modelo constitucional de processo civil"
"[...]O processo civil tinha suas bases, sua ideologia, suas normas fundamentais estabelecidas nos códigos do processo civil"
"Partir da segunda metade do século XX surge uma mudança radical de sistema jurídico que faz com que, o foco seja para constituição, surge o constitucionalismo. Logo, vai ser na constituição a base de todas as áreas do Direito, inclusive do Direito processual."
"A constituição 1988 foi a primeira constituição brasileira a colocar isso em prática, ser o ponto de onde promanam as normas fundamentais de todos os ramos do Direito, inclusive do direito processual civil. "
"A Constituição estabeleceu alguns princípios do Direito processual civil que formam este modelo de processo civil a ser seguido. "
"Princípio do Devido processo legal, é, portanto, a garantia de que no processo civil serão observadas as garantias constitucionais e serão construídos resultados constitucionalmente legítimos. Aparti desse princípio muitos outros vão sendo construídos. "
"Princípio da Isonomia: Art. 5° " TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE..."
"A garantia da Isonomia não é uma garantia de igualdade formal e sim substancial. "
"O processo deve ser isonômico e o processo só é isonômico se as partes são tratadas com equilíbrio de forças, com paridade de armas. "
"O princípio da Isonomia tem levado a doutrina e a jurisprudência a cogitar de mecanismo de padronização decisória, ou seja, da construção de mecanismo que permitam que os tribunais produzam uma decisão, e esta decisão invocada como precedente seja reproduzida em casos iguais. Casos iguais devem ser julgados igualmente. "
Obra: O NOVO CPC- BOA FÉ PROCESSUAL E CONTRADITÓRIO
AUTOR: ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
"[...]O artigo 5° do novo código prevê expressamente que todos os sujeitos do processo, deverão observar a boa-fé objetiva. "
"O artigo 5° diz que os sujeitos do processo deverão se comportar de acordo com a boa-fé. A boa fé objetiva não está ligada a intenções e sim a comportamentos. "
"O conceito de boa-fé objetiva surgiu no direito privado, como um mecanismo de proteção da confiança e da lealdade. Pois, comportamentos que as pessoas têm, geram legítimas expectativas. E essas legítimas confianças precisam ser tuteladas pelo ordenamento jurídico, essa ideia depois se expandiu para o Direito público e alcançou o Direito processual civil."
"O princípio da boa-fé objetiva no Direito processual é um corolário do modelo constitucional do processo. Pois, o devido processo é o repositório geral de todos os princípios, cuja observância se faça necessária para que haja um processo justo."
"O contraditório não é só fonte de direitos, mas também de deveres que todos os sujeitos do processo têm de participar do resultado do processo, o qual deve ser constitucionalmente legítimo. "
"Os sujeitos do processo devem se comportar em conformidade com o princípio da boa-fé, inclusive o juiz."
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