CASO CONCRETO 8 PRATICA SIMULADO 8
Por: fabishinneider • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO /RJ
PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, residente na rua, número bairro, Volta Redonda, Rio de Janeiro, CEP, email, vem por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional, endereço completo, para fins do artigo 106, I do Código de Processo Civil, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
pelo rito comum em face de CARLOS ALBERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, residente na rua, número, bairro, Cabo Frio,Rio de Janeiro, CEP, email e SÔNIA nacionalidade, estado civil, profissão identidade, CPF, residente rua, número, bairro, Cabo Frio, Rio de Janeiro, CEP, email, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I - DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito e perido de dano, comprovados por meio da escritura de compra e venda registrada do RGI competente, assim como dano de difícil reparação consistente na transferência do autor para a cidade de Cabo Frio em razão de seu trabalho, necessitando, desta forma, que seu imóvel esteja desocupado, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais,a redação do § 2º deste mesmo artigo garante a possibilidade de concessão da tutela pretendida liminarmente, corroborando com o artigo 562 do CPC, o qual preceitua que haverá expedição de mandado de reintegraçãou ou imissão na posse em caráter liminar, estando a petição inicial devidamente instruída, como demonstrado no caso em tela.
II - DOS FATOS
O autor adquiriu dos réus um imóvel situado na cidade de Cabo Frio/RJ através de escritura de Compra e Venda devidamente registrada no Registro de Imóveis, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ocorre que foi pactuado em uma das cláusulas do referido contrato que os réus desocupariam o imóvel no prazo equivalente 6 meses a contar do dia da celebração do contrato, contudo, até a presente data, ultrapassados o prazo estabelecido, os réus ainda não desocuparam o imóvel, mesmo após notificados.
Cumpre salientar, que o autor necessita tomar posse de seu imóvel urgentemente uma vez que será transferido de seu trabalho para Cabo Frio/RJ, não possuindo condições financeiras para arcar com com alugueis de outro imóvel, gerando, desta forma, prejuízos ao autor.
III - DOS FUNDAMENTOS
A ação reivindicatória é ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido, como se depreende do Art. 1.228 do CC, segundo o qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Destarte, está fartamente comprovado que o autor merece a procedência desta ação diante dos fatos narrados.
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