CASO DIREITO PROC. CIVIL 1
Por: leninhaanjos • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 272 Palavras (2 Páginas) • 345 Visualizações
SEMANA 3
A) A QUESTÃO É CONTROVERSA , TENDO EM VISTA QUE HÁ DE SE OBSERVAR AS POSSIBILIDADES QUE SE DARÁ . POR QUE SE O DOUTOR RAFAEL SÓ ALEGAR
A ILEGITIMIDADE DE JUAN, SEM TRAZER O VERDADEIRO LEGITIMADO, NÃO HÁ OQUE
SE FAZER , O JUIZ VAI EXTINGUIR SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREVISTO NO ARTIGO
485,§VI,NCPC.
AGORA, SE O RÉU ALEGAR ILEGITIMIDADE PASSIVA NA CONTESTAÇÃO E INDICAR O LEGITIMADO, TEM QUE SE OBSERVAR O EXPOSTO NOS ARTIGOS 338 E 339,NCPC. NESTE
CASO O JUIZ VAI INTIMAR O AUTOR PARA SABER SE ELE CONCORDA COM AFIRMAÇÃO DO RÉU, SE O AUTOR CONCORDAR TOTAMENTE COM A INDICAÇÃO SERÁ FEITA A EXTROMISSÃO DA PARTE E O PROCESSO VAI SEGUIR . SE FOR O CASO DE QUE O AUTOR CONCORDE EM PARTE COM O RÉU , IRÁ SE FORMAR O LITISCONSORCIO PASSIVO ULTERIOR E O POCESSO SEGUIRÁ NORMALMENTE. NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 338 E 339 ,NCPC , NÃO HAVERÁ EXTINÇÃO DO PROCESSO.
B) SIGUINIFICA QUE O PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O RÉU TEM QUE TRAZER TODA MATÉRIA DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO, SOB PENA EM REGRA DE PRECLUSÃO DAQUELAS
NÃO ALEGADAS, ARTIGO 336, NCPC.
E O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, CABE AO RÉU TRAZER TODA E QUALQER MATÉRIA
DE DEFESA, OU SEJA, CUMPRE A ELE IMPUGNAR TODOS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR,
SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAQUELES FATOS IMPUGNADOS, ARTIGO 341,NCPC.
OBJETIVAS:
1) B , ART. 337,§XIII,NCPC
2) A, NO ACPC
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