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CESSÃO DE CRÉDITO

Por:   •  20/8/2016  •  Ensaio  •  3.599 Palavras (15 Páginas)  •  347 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. CESSÃO DE CRÉDITO .....................................................................................................2
  1. Jurisprudências.....................................................................................................................6
  1. CESSÃO DE DÉBITO ........................................................................................................8
  1. Jurisprudências...................................................................................................................11
  1. CESSÃO DE CRÉDITO....................................................................................................13
  1.  Jurisprudências ..................................................................................................................14

4. BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................16

INTRODUÇÃO

A relação obrigacional admite alterações na composição de seus elementos essenciais: conteúdo ou objeto e sujeitos ativo e passivo. A obrigação é um valor que integra o patrimônio do credor, poderá ser objeto de transmissão, da mesma forma que os demais direitos patrimoniais, assim é possível a substituição na pessoa do credor em face da cessão de credito, a obrigação pode ser ativa, ou passivamente, por sucessão hereditária ou particular, por ato inter vivos. Essa transmissão é chamada de cessão, é a transferência negocial, pode ser a titulo gratuito ou oneroso, de um dever, de um direito ou bens.

Há três tipos: Cessão de credito, cessão de debito e cessão de contrato.

CESSAO DE CRÉDITO

Para Carlos Alberto Gonçalves

Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade de desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição nitidamente contratual.

(Gonçalves, 2011, pag. 214).  

Ou seja, é um negocio jurídico bilateral, oneroso, gratuito que nada mais é que a transmissão total ou parcial do credito de um credor (cedente) a um terceiro (cessionário), este que passa a ter direito creditório independente do consentimento do devedor (cedido).

A cessão de crédito onerosa só acontece quando o cedente transmite o crédito ao cessionário por um valor menor que este ira receber do cedido.

Vamos transformar esse conceito em caso concreto: Rafael tem um crédito de R$200,00 com Bruno, e ele cede esse credito a Eric, porem Rafael só vai receber R$100,00 quando Bruno pagar a Eric, este tem que pagar R$200,00 a Eric, ou seja, Eric vai lucrar R$100,00 com isso.

A cessão pode ser gratuita, esta só acontece quando o cedente receber do cessionário o valor exato que este receberia do cedido.

Usando o mesmo exemplo que na cessão acima, a cessão será gratuita se Bruno pagar a Eric o valor de R$200,00 e este não ter lucro nenhum, pois ele pagou R$200,00 a Rafael.

Alem de onerosa e gratuita, a cessão se divide em total ou parcial.

A total é quando o cedente transfere todo o credito ao cessionário, exemplo: Mariana tem credito de R$100,00 com Paula e cede o valor total do crédito para Marcos, que vai receber de Paula assim que for paga totalmente a divida.

Se Mariana tem esse credito de R$100,00 com Paula e cede para Marcos metade do credito, quando for pago toda a divida, Mariana e Marcos receberão R$50,00 de Paula.

O exemplo usado acima é classificado como cessão de credito parcial, ou seja, o cedente transfere parte do credito para um ou mais cessionários, tendo a possibilidade de permanecer ou não na relação obrigacional.

Existe a cessão convencional, legal ou judicial que esta disposta no art 286 do código civil “O credor só pode ceder o seu credito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, a clausula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa- fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

A convencional acontece quando houver livre e espontânea manifestação de vontade entre cedente e cessionário.

Usando o exemplo de cessão de credito gratuita podemos também classificar como cessão de credito convencional, pois houve consentimento das partes.

A de espécie legal acontece quando a lei dispuser sobre tal, é imposta pela lei a cessão dos acessórios da divida, como garantias, juros e multas como diz o art 287 do CC “Salvo disposição em contrario, na cessão de credito abrangem-se todos os seus acessórios”.

Será uma cessão de credito da espécie judicial quando houver decisão judiciária em uma sentença em um caso concreto, explicando os motivos da sentença para a resolução do litígio entre as partes.

E por fim a cessão pode ser pro soluto e pro solvendo

Quando cedente não se responsabilizar perante o cessionário, caso o credito não tenha adimplência (pagamento) em relação ao pagamento total da divida, quando houver a cessão acaba a relação obrigacional do cedente.

Se o cedente se responsabilizar perante o cessionário, este permanece na relação obrigacional.

Por exemplo: Carolina cede a Rafaela o credito de R$350,00 que tem com Vinicius, no dia do vencimento, não houve o pagamento da divida, Carolina será responsável pelo ato pela mesma quantia que recebeu do cessionário, mais despesas da cessão, juros e todos os acessórios possíveis.

A cessão é um negocio jurídico bilateral que exige não só a capacidade genérica para os atos comuns da vida civil, como também a especial, reclamada para os atos de alienação, tanto do cedente como do cessionário. Se o cedente dor incapaz, a cessão só será possível com previa autorização judicial (CC, art 1691). Se porventura o cedente estiver sendo representado, no ato da cessão, por procurador, este devera estar munido de instrumento de procuração que contenha poderes especiais e expressos (CC, art 661, §1º). O cessionário devera estar legitimado a adquirir o credito. (Gonçalves, 2011, pag 216)

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