CESSÃO DE CRÉDITO
Por: Alef Santos • 20/8/2016 • Ensaio • 3.599 Palavras (15 Páginas) • 346 Visualizações
SUMÁRIO
- CESSÃO DE CRÉDITO .....................................................................................................2
- Jurisprudências.....................................................................................................................6
- CESSÃO DE DÉBITO ........................................................................................................8
- Jurisprudências...................................................................................................................11
- CESSÃO DE CRÉDITO....................................................................................................13
- Jurisprudências ..................................................................................................................14
4. BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................16
INTRODUÇÃO
A relação obrigacional admite alterações na composição de seus elementos essenciais: conteúdo ou objeto e sujeitos ativo e passivo. A obrigação é um valor que integra o patrimônio do credor, poderá ser objeto de transmissão, da mesma forma que os demais direitos patrimoniais, assim é possível a substituição na pessoa do credor em face da cessão de credito, a obrigação pode ser ativa, ou passivamente, por sucessão hereditária ou particular, por ato inter vivos. Essa transmissão é chamada de cessão, é a transferência negocial, pode ser a titulo gratuito ou oneroso, de um dever, de um direito ou bens.
Há três tipos: Cessão de credito, cessão de debito e cessão de contrato.
CESSAO DE CRÉDITO
Para Carlos Alberto Gonçalves
Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade de desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição nitidamente contratual.
(Gonçalves, 2011, pag. 214).
Ou seja, é um negocio jurídico bilateral, oneroso, gratuito que nada mais é que a transmissão total ou parcial do credito de um credor (cedente) a um terceiro (cessionário), este que passa a ter direito creditório independente do consentimento do devedor (cedido).
A cessão de crédito onerosa só acontece quando o cedente transmite o crédito ao cessionário por um valor menor que este ira receber do cedido.
Vamos transformar esse conceito em caso concreto: Rafael tem um crédito de R$200,00 com Bruno, e ele cede esse credito a Eric, porem Rafael só vai receber R$100,00 quando Bruno pagar a Eric, este tem que pagar R$200,00 a Eric, ou seja, Eric vai lucrar R$100,00 com isso.
A cessão pode ser gratuita, esta só acontece quando o cedente receber do cessionário o valor exato que este receberia do cedido.
Usando o mesmo exemplo que na cessão acima, a cessão será gratuita se Bruno pagar a Eric o valor de R$200,00 e este não ter lucro nenhum, pois ele pagou R$200,00 a Rafael.
Alem de onerosa e gratuita, a cessão se divide em total ou parcial.
A total é quando o cedente transfere todo o credito ao cessionário, exemplo: Mariana tem credito de R$100,00 com Paula e cede o valor total do crédito para Marcos, que vai receber de Paula assim que for paga totalmente a divida.
Se Mariana tem esse credito de R$100,00 com Paula e cede para Marcos metade do credito, quando for pago toda a divida, Mariana e Marcos receberão R$50,00 de Paula.
O exemplo usado acima é classificado como cessão de credito parcial, ou seja, o cedente transfere parte do credito para um ou mais cessionários, tendo a possibilidade de permanecer ou não na relação obrigacional.
Existe a cessão convencional, legal ou judicial que esta disposta no art 286 do código civil “O credor só pode ceder o seu credito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, a clausula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa- fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A convencional acontece quando houver livre e espontânea manifestação de vontade entre cedente e cessionário.
Usando o exemplo de cessão de credito gratuita podemos também classificar como cessão de credito convencional, pois houve consentimento das partes.
A de espécie legal acontece quando a lei dispuser sobre tal, é imposta pela lei a cessão dos acessórios da divida, como garantias, juros e multas como diz o art 287 do CC “Salvo disposição em contrario, na cessão de credito abrangem-se todos os seus acessórios”.
Será uma cessão de credito da espécie judicial quando houver decisão judiciária em uma sentença em um caso concreto, explicando os motivos da sentença para a resolução do litígio entre as partes.
E por fim a cessão pode ser pro soluto e pro solvendo
Quando cedente não se responsabilizar perante o cessionário, caso o credito não tenha adimplência (pagamento) em relação ao pagamento total da divida, quando houver a cessão acaba a relação obrigacional do cedente.
Se o cedente se responsabilizar perante o cessionário, este permanece na relação obrigacional.
Por exemplo: Carolina cede a Rafaela o credito de R$350,00 que tem com Vinicius, no dia do vencimento, não houve o pagamento da divida, Carolina será responsável pelo ato pela mesma quantia que recebeu do cessionário, mais despesas da cessão, juros e todos os acessórios possíveis.
A cessão é um negocio jurídico bilateral que exige não só a capacidade genérica para os atos comuns da vida civil, como também a especial, reclamada para os atos de alienação, tanto do cedente como do cessionário. Se o cedente dor incapaz, a cessão só será possível com previa autorização judicial (CC, art 1691). Se porventura o cedente estiver sendo representado, no ato da cessão, por procurador, este devera estar munido de instrumento de procuração que contenha poderes especiais e expressos (CC, art 661, §1º). O cessionário devera estar legitimado a adquirir o credito. (Gonçalves, 2011, pag 216)
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