CIVIL V_ CASO !
Por: Vânia Silveira • 29/11/2015 • Artigo • 486 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Sites indicados:
1- Para indicadores sobre a constituição da família brasileira: IBGE. Disponível no site: http://www.ibeg.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#indicadores
2- Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: SCHAEFER, Fernanda. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível no site: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/32504/31718
3- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível no site: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
- Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
Resp: na CF/88 expressa-se espécies o homem e mulher que é descrito no art.226 §3º (união conjugal), e formada por um dos seus pais e filhos , conforme o artigo 226 §4º (uniparental).
- Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
Resp: esse rol é exemplificativo e não taxativo, pois não existe restrição, tendo caracteristica extensive, de acordo interpretação do STF, quando reconheceu a união homoafetiva.
Caso Concreto 2
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.
Resp: Estes conceitos são caracterizados defasados pelo conceito moderno de família, que vai muito além dos laços sanguíneos e casamento, etc.
Questão objetiva
São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:
I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.
II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).
III. A transformação do pátrio poder em poder familiar.
IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.
a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
...