CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO E SEU ESTATUTO TEÓRICO
Por: LudmillaSarmento • 15/8/2016 • Resenha • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 1.295 Visualizações
3. CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO E SEU ESTATUTO TEÓRICO
Para completar a parte introdutória do saber jurídico, Tércio parte rumo ao entendimento do direito como objeto que se modela de acordo com as condições favoráveis, que convém com seus interesses. Parte, assim, de uma leitura pré e pós Revolução Industrial, para demonstrar tais mudanças. Além disso, trata dos fatores externos que influenciam dentro do mundo jurídico, como os indivíduos, através do princípio da decidibilidade e, por último, os modos como a ciência jurídica pode se relacionar com o homem, por meio da análise, significância e condicionamento de seu comportamento diante conflitos.
3.1 DOGMÁTICA E TECNOLOGIA
Nesse item, há uma comparação contextual e histórica sobre a relação Estado e direito, antes e pós o fenômeno industrial. Se antes, aponta Sampaio, o Estado relacionava-se meramente com a ordem e coesão pública e o direito era instrumento policial de tal funcionalidade, após a eclosão do sistema industrial capitalista, houve uma transformação nesses papéis, de modo modelar e adequar essas duas estruturas à nova realidade.
Portanto, nota-se que o direito, junto à figura estatal, é objeto que se remodela de acordo com o contexto histórico e social tratado, convergindo com os interesses econômicos, sociais e políticos vigentes na época, para que seu poder não seja transpassado ou recaído. Nesse sentido, Tércio afirma que o direito, antes restrito a sanções punitivas, vai além e passa a adentrar em assuntos anteriormente não previstos. Há alguns exemplos dados no texto relacionados à fiscalização, impostos, contratos empresariais, etc.
Desse modo, o direito como ciência, ou seja, aquele constituído de teorias e interpretações no ordenamento jurídico reformula o direito-objeto, o próprio ordenamento, para que ele possa influenciar nas relações sociais, por meio de orientações (sistematizações), recomendações (aconselhamentos) e exortações (persuasões), afirma o autor. Todos esses meios, são para que o direito possa permanecer em seu papel regulador dos diversos aspectos da sociedade.
Sobre isso, Tércio direciona seu estudo há uma nova visão da ciência dogmática (pois isola e problematiza situações específicas) do direito, agora a pondo como um instrumento tecnológico. Sabe-se que tecnologia, como conceito, relaciona-se ao saber técnico e científico e à aplicação desses saberes por meio de instrumentos e serviços que facilitem ações colaboradoras com a boa vivência. A ciência jurídica como tecnologia busca instrumentaliza-se como agente social e pedagógico, para que possa cumprir essa função, em específico, a de solucionar conflitos jurídicos entre diferentes partes.
Para concluir sua linha de pensamento, o autor ainda propõe outras ideias centrais a respeito da ciência do direito, importantes para serem ressaltadas, primeiro, Tércio utiliza o termo manipulação conceitual, no qual observa-se que significa uma dominação frente a um problema, de modo, a abrangê-lo em todos seus aspectos. Tal fato se vê favoravelmente nas situações cotidianas, no qual o sistema capitalista transforma o honorário do jurista, antes ligado a sua honra e dever cumprido, em uma tabela de preços a serem pagas aos serviços prestados através da relação com o tempo prestado e área de atuação. E, em segundo, o isolamento de aspectos da realidade, no qual, a partir das mudanças externas, de tempo e espaço, podem ser estudadas e analisadas de modo a serem modeladas como seja conveniente ao tempo. Exemplo de boa discussão trazida por Tércio é o de família, que antes era vista somente formada por homem, mulher e filhos, hoje, família sofre alterações estruturais e se passa a por em xeque se há mesmo um único tipo de estrutura familiar, hoje, em base disso, já se é possível a adoção de crianças por casais de mesmo sexo, transformando a família em uma reformulada instituição social.
3.2 DECIDIBILIDADE DE CONFLITOS COMO PROBLEMA CENTRAL DA CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO
Aqui, Tércio Sampaio traz o problema central da ciência jurídica: a decidibilidade de conflitos. Aproveita-se para, também, separar o que é problema central e objeto central, sendo o primeiro a decidibilidade de conflitos e o último, o próprio direito.
Para construir uma linha explicativa a respeito desse termo, Sampaio se volta, primeiramente, a relação ciência e objeto, que para ele, seja em que área for essa relação, uma coisa é certa: há a preocupação com o que seja verdadeiro ou falso dentro dos limites dessa área. Principalmente, com o verdadeiro, que, idealmente, deveria caber em todas as situações, independente do contexto.
Baseando-se nisso, o autor traz uma afirmação importante quanto à ciência jurídica e seu objeto de estudo (propriamente o direito): seus enunciados são verdadeiros, logo, universais, mas são todos refutáveis, pois há grande carga contextual para que seja aplicada. Ou seja, a realidade é muito abrangente, por isso devem-se ser feita atualizações ou verificações nos enunciados vez ou outra.
Mas, retirando o encargo idealista da ciência do Direito, surge um problema, o que acontece é que o direito funciona instrumentalizado nas mãos de indivíduos, ou seja, entes com desejos próprios, e por, isso, não está isenta à escolhas pessoais, mesmo que tais indivíduos não tenham gerado o fenômeno jurídico, eles possuem poder operacional. Logo, a questão não é mais de verdade e sim de decidibilidade, logo, de uma opção (caráter seletivo) possível de resposta ao conflito, pois se torna impossível uma resposta unitária aos conflitos da realidade. Tércio Sampaio Junior problematiza tal discussão ao trazer as visões antagônicas do que é o direito e o que deve ser o direito, o que facilita a compreensão do problema: direito como verdade estrita e direito como escolha oportuna.
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