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CIÊNCIA POLÍTICA CONSTITUIÇÃO

Por:   •  6/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.402 Palavras (10 Páginas)  •  215 Visualizações

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CIÊNCIA POLÍTICA

CONSTITUIÇÃO

È a Lei fundamental da organização do Estado, conjunto de normas de valor máximo dentro da ordem jurídica, traz a idéia de um Estado limitado, respeitador dos direitos individuais. Tem o propósito de representar o ponto mais alto do ordenamento jurídico que envolve a todos nós. Cumpre dizer que, em nosso País, por exemplo, no qual a tradição romana é muito presente, a Constituição recebe um conceito formal, uma vez que tudo que consta do Texto Constitucional recebe o mesmo tratamento jurídico, baseado na sua supremacia sobre toda a ordem jurídica. Elas são consideradas como leis hierarquicamente superiores e que dão validade e fundamento para todo o restante do ordenamento jurídico. E nestas condições, que hoje, a quase totalidade dos países, tem alguma sorte de Constituição, ainda que não tenha como é o caso da Inglaterra uma Constituição escrita ou costumeira.

A Constituição nada mais é do que a lei fundamental do Estado.

Concepção de Constituição:

O sociólogo Lassale = Constituição deve reunir e sistematizar os valores sociais num documento formal.

Política (Schimitt) = O Estado é a Constituição. Constituição deve dispor apenas sobre normas fundamentais.

Jurídica (kelsen) = Norma fundamental do Estado.

Classificação:

1) Quanto à forma:

• Escrita = Brasil (Constituição)

• Não escrita = Inglaterra (costumeira)

2) Quanto à ordem:

• Democráticas ou Promulgadas = Elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo pólo, o povo escolhe representante) Ex: CF 88

• Outorgada: = Imposta pelo detentor do poder, o poder impôs, não foi pelo povo.

3) Quanto à estabilidade:

• Rígidas = Procedimentos especiais de alteração. Ex: CF 88 emenda art. 60 inciso 2º -hoje- (estabelecem o órgão competente para modificar suas normas)

• Flexíveis = sofrem alterações da mesma maneira pela qual se elabora qualquer espécie normativa.

• Semi-rígidas = parte flexível e parte rígida. Ex: Constituição Brasileira/ Império.

4) Quanto à extensão =

• Sistemáticas, concisas ou negativas= apresenta texto enxuto. Ex: EUA

• Prolixas ou Analíticas= regulamentam matérias que poderiam ser de Leis ordinárias. Ex: Brasil.

PODER CONSTITUINTE

Poder de elaborar uma constituição, bem como de reformá-la ou revisa-la.

Gera os poderes do Estado.

• Originário:

Poder de elaborar uma constituição ou uma nova.

Poder absoluto.

Inicial.

Incondicional.

• Derivado:

Poder de revisão ADCT 3º art. E de reforma artigo 60 inciso 2º da CF.

Subordinado.

Limitado = Cláusula Pé tria artigo 60 inciso 2º da CF (parte da constituição que não pode ser alterada).

• Decorrente: Poder de o estado elaborar sua Constituição.

Subordinado/Limitado.

Formas de Manifestação

Revolução: rompimento da constituição em vigor. Caracteriza-se por ser uma transformação radical, violenta de uma estrutura política, econômica e social, que só ocorre em casos extremos. A finalidade é remover os obstáculos que impedem a transformação do estado, para tanto ela buscar instaurar mecanismos de adaptação capazes de fazer o Estado se adaptar as novas realidades sociais.

Golpe de Estado: vem a ser a substituição de alguns ou de todos os pressupostos da ordem jurídica vigente, impostas pelos próprios governantes, coma finalidade de permanecer no exercício do poder.

Agente do poder constituinte

Titular:

Democrática (povo).

Autoritária (ditador).

Assembléia constituinte (agente).

Limites do Poder Constituinte

Materiais = proibição da alteração da constituição em certas matérias. Artigo 60 parágrafo 4.

Circunstanciais = impedir modificação da constituição em certas circunstancias anormais.

Temporais = um tempo em que a constituição não pode ser modificada.

Formais = sujeição ás regras procedimentais fixadas (mínimo para aprovação/iniciativa).

FORMAS DE GOVERNO

Classificação mais antiga

Monarquia - governo de um só.

Aristocracia – governo exercido por um grupo.

Democracia – governo exercido pela multidão.

Degenerações:

Ao lado da monarquia, que seria o governo de um só visando o bem comum, haveria a tirania, também governo de um só, mas voltado aos seus interesses pessoas e egoísta.

A forma corrompida da aristocracia é a oligarquia, que seria os governos de alguns em seu próprio beneficio.

A democracia, sempre entendida como um governo do povo comportaria uma forma desnaturada toda vez que a maioria não se guiasse pelo autentico bem comum.

Monarquia – Tirania (uma pessoa governa).

Aristocracia – Oligarquia (grupo escolhido pelo povo).

Democracia – Demagogia (governo exercido pela multidão).

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