CLÁUSULA I - OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por: João Paulo Nazário • 2/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, de um lado, como VENDEDOR: SERGIO MARCOS MACIEL BORGES, brasileiro, divorciado, capaz, portador da RG nº 2975479 SSP/GO e inscrito no CPF 597.595.851-20, residente e domiciliado rua Masaccio, q. 16, l. 8, s/n loteamento Michelangelo Mineiros GO; e de outro lado denominado COMPRADOR: RICARDO DE CLEMENTE, brasileiro, capaz, empresário, portador do RG 22.070.405 SSP/SP, CPF 150.147.888-58, residente e domiciliado na Rua Antônio Rodrigues da Silva, quadra 08 lote 05, Residencial Mirante do Cerrado, Setor Rodrigues 1, neste município de Mineiros/GO
CLÁUSULA I - OBJETO DA COMPRA E VENDA
O VENDEDOR, sendo legítimo possuidor de um imóvel situado na ALAMEDA DAS PETÚNIAS QUADRA 15 LOTE 14 RESIDENCIAL JARDIM FLORENÇA – nesta cidade de Mineiros/GO, Declara ter vendido dito imóvel, como efetivamente vendido têm ao COMPRADOR, livre de todo e qualquer ônus ou embaraços, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA II – PREÇO
Pelo Contrato de Compra e Venda prometido COMPRADOR pagara ao VENDEDOR a importância total de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais).
O pagamento será da seguinte forma:
R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), na assinatura deste contrato;
R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil), até a entrega da obra;
§ Único: Este contrato valerá por recibo e que os Vendedores dão plena, geral e irrevogável quitação, inclusive de seus herdeiros/ e ou sucessores. A transferência para o COMPRADOR será na imediata liberação do financiamento habitacional.
CLÁUSULA III – ARREPENDIMENTO
O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento, devendo suas cláusulas ser cumpridas fielmente pelas partes contratantes, obrigando-se ainda seus herdeiros e sucessores pela boa liquidação.
CLÁSULA IV – DIREITOS
O COMPRADOR passará a ser legítima proprietária de todos e quaisquer direitos sobre o imóvel objeto deste contrato a partir da data de entrega. Correndo por conta dos mesmos todas as despesas com a transferência e/ou Escritura Pública definitiva, podendo, ainda usar, gozar, dispor livremente do imóvel e suas benfeitorias, bem como modificar as já existentes, por força deste instrumento.
CLÁUSULA V – DESPESAS
Serão suportadas pelo COMPRADOR, a partir da data de entrega, as despesas de luz, água, impostos, seguros, etc., relativamente ao imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda, bem como as despesas futuras com a Escritura e Registro. O COMPRADOR terá a obrigação de fazer a devida transferência para seu nome junto aos respectivos Órgãos de Água e Energia.
CLÁUSULA VI – TRANSFERENCIAS
O VENDEDOR se compromete a providenciar e assinar todos e quaisquer documentos exigidos pelos COMPRADORES, para que os mesmos possa efetuar a Escritura Pública definitiva do Imóvel para seu nome e/ou a quem este indicar por escrito a partir do momento da quitação deste contrato.
§ Único: Se por ventura o VENDEDOR vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores se comprometem a assinar a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários em favor do COMPRADOR para que o mesmo possa efetuar a Escritura Pública definitiva para seu nome e/ou a quem este indicar por escrito a partir do momento da quitação deste contrato.
CLÁUSULA VII - MULTA DE RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica na multa igual a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda para a parte que descumprir o presente contrato, a ser devidamente corrigido a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio.
CLÁUSULA VIII - MEIOS JUDICIAIS
Em caso de qualquer das partes virem a ser obrigado a recorrer aos meios judiciais para compelir a outra ao cumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a parte vencida, obrigado a pagar os Honorários Advocatícios da parte vencedora e as despesas judiciais, de ambas as partes.
CLÁSULA IX – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.
E para firmeza e prova de assim haverem contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 01 (uma) testemunha que a tudo assistiu e que de tudo conhecimento tivera.
Mineiros/GO, 08 de Julho de 2019.
SERGIO MARCOS MACIEL BORGES
VENDEDORA
RICARDO DE CLEMENTE
COMPRADOR
Testemunha 1 Testemunha 2
ESPECIFICAÇÕES
01-ALVENARIA E ESTRUTURAL
DESCRIÇÃO |
Paredes - Tijolo cerâmico 15x25x10, de boa qualidade, |
OBS: Detalhes sobre vigas, baldrames e pilares que estão descritos no projeto estrutural. |
02 - ESQUADRIAS DE VIDRO TEMPERADO E DE MADEIRA;
QTD | UND. | DESCRIÇÃO/MARCA |
04 | Pç | Portas – metal pintadas (já colocadas) |
05 | Pç | Janelas – metal pintadas (já colocadas) (cozinha, quarto 1, quarto 2, suíte, sala) |
03 | Pç | Portas internas - madeira lisa curupixa SINCOL, chapeada, 80 cm (envernizada) – (suíte, quarto 1 e quarto 2) |
02 | Pç | Portas internas – madeira lisa curupixa SINCOL, chapeada 70 cm (envernizada) - (banheiro social e banheiro suíte) |
03 | Pç | Máximo-ar – metal pintadas (já colocadas) (banheiro social, banheiro suíte, wc fundos) |
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