COMENTÁRIOS SOBRE AS LEIS 13.104/2015 e 13.142/2015.
Por: Alcilene Quaresma Coimbra • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 651 Visualizações
FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO- FACEM
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALCILENE QUARESMA
ANTONIO CARLOS JUNIOR
LARISSA PAIVA
LORENA PRAZERES
THAYS AZEVEDO
MARCIO HENRIQUE
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: BREVES COMENTÁRIOS SOBRE AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS 13.104/2015 E 13.142/2015.
Comentários sistematizados apresentados à FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO como exigência parcial para obtenção de nota em Atividade Prática Supervisionada.
Orientador: Gibson Passinho.
SÃO LUÍS – MA
2015
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS 13.104/2015 E 13.142/2015
RESUMO
É notório que o direito deve evoluir junto com a sociedade. Foi a partir dessa tomada de consciência autenticamente social, que o Direito Penal, com sua função de garantia, passou a representar, a fecundidade de atitudes que respeitam a lei. É pertinente frisar que, as transformações incitadas pelo direito, em sua maioria, dizem respeito a comportamentos sociais. Neste sentido, mesmo que o direito tolha alguns aspectos característicos da sociedade moderna, este deve ser interpretado inteligentemente porque ele nasce da sociedade e para a sociedade. Assim, o olhar jurídico que surge no horizonte desse pensamento paradigmático requer um Direito que seja capaz de observar as mais prementes necessidades jurídico-sociais, como se percebe diante da criação recente das Leis nº 13.104/2015 e 13.142/2015 que incluíram respectivamente entre os tipos de homicídio qualificado assassinato de mulher por razões de gênero e o homicídio cometido contra integrantes dos órgãos de segurança pública se o delito tiver relação com a função exercida. Diante da breve exposição o presente trabalho visa apresentar sucintamente algumas das principais alterações trazidas pelas leis acima dispostas.
1. BREVES COMENTÁRIOS SOBRE AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS 13.104/2015 E 13.142/2015
Inicialmente, cumpre destacar que a criação das Leis nº 13.104/2015 e 13.142/2015 mostraram-se como elemento inovador e oportuno sobre o profundo diálogo entre o direito penal e as necessidades sociais enquanto saber ou técnica de solução de conflitos, e o que se entende por política criminal. As alterações legislativas, incontestavelmente visam amenizar e ao mesmo tempo dar uma resposta às crescentes estatísticas de mulheres (Lei nº13.104/2015) e autoridades e agentes de segurança pública (lei nº 13.142/2015) vitimados no Brasil.
Recentemente, com a edição da Lei nº 13.104/2015 o Brasil completou seu sistema de proteção à mulher, tendo uma abordagem mais específica. Feminicídio é, o assassinato de mulher por razões de gênero. Envolvendo violência doméstica[1], familiar, menosprezo e discriminação à condição de mulher por razão de sexo. A violência contra as mulheres tem deixado uma ferida intensa, dolorida e tem feito parte de uma realidade quase inalterável, pois até já faz parte da interiorização das próprias mulheres que agem de acordo com um padrão de submissão imposto pela cultura patriarcal, nas ideias, valores e práticas. Dados no Brasil 2013 A 2015 demonstraram que mais de 41.532 mulheres foram assassinadas, ou seja, em média 10 mulheres foram por dia.
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