COMPONENTE: PRATICA JURIDICA I
Por: Danilo Dantas • 30/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.889 Palavras (12 Páginas) • 183 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
COMPONENTE: PRATICA JURIDICA I (Civil)
PROFESSOR: HERBERT DOUGLAS TARGINIO
ALUNOS: EMERSON LIRA NASCIMENTO
ITALO FELIPPI DE FARIAS SILVA
JAIR RANIERE ALMEIDA RAMOS
JOSILDO FERNANDES DE MEDEIROS
NATALIA SABRINA G Q BATISTA
WALTER PORTO ALVES.
PETIÇÃO INICIAL
Caso 1 – Plano de saúde
Trabalho apresentado à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), como requisito parcial para a obtenção da nota da 1a unidade do componente curricular Pratica Jurídica I (civil), sob a orientação do Professor Dr. Herbert Douglas Targino.
CAMPINA GRANDE – PB 2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PARAÍBA
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG. n.º 1.234.567 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º: 009.008.007-04, neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, na qualidade de substituto processual enquanto curador de seu genitor (anexo doc.1), brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º: 9.876.543 SSP/PB, inscrito no CPF sob n.º: 123.456.789-04, ambos domiciliados, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro de Bodocongo, CEP.: 58.402-070, cidade de Campina Grande/PB, por seus advogados, abaixo subscritores (instrumento de mandato anexo doc. 2), com endereço profissional na rua Índios Cariris, n.º 94, bairro Centro, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP.: 58.400-000, e com endereço eletrônico: LeLadogadosassociados@gmail.com, onde recebem todas e quaisquer intimações e demais comunicados processuais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, com fundamento nos artigos 300 Caput e 1048 inc. I; §4o, do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), além dos artigos 50 e 51, inc. IV do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990), e dos artigos 35 C e E, da (lei nº 9.656/1998), em desfavor de PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: sob o nº. 03.444.555/0001-61 com sede na rua Vigário Calixto, n.º 34, bairro catolé, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-340, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUÍTA (CPC/2015, art. 98, caput)
O autor requer o benefício da justiça gratuita pois não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que seus recursos financeiros são oriundos de seu benefício previdenciário, sendo insuficientes para pagar todas as despesas processuais.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O Autor é pessoa idosa, razão pela qual requer a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos art. 71 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.
I – DOS FATOS
O Autor é detentor de contrato firmado com a demandada em 19 de julho de 2005, onde foram contratados os serviços de assistência médica com cobertura total, consoante se vê da cópia anexa. (doc. 03).
Em 19 de agosto de 2018, o Autor foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, devido a um grave acidente vascular cerebral (AVC) que sofreu, permanecendo até o momento em estado de coma, internado na UTI deste. Em razão disto, estando absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil, para todos os procedimentos que se fazem necessários, o seu filho Arnaldo da Silva Gomes, como substituto processual, deverá providenciar o que for preciso na defesa dos interesses do pai.
Em visita hospitalar prestada ao pai, 10 dias após, Arnaldo teve a notícia de que, encontrando-se em estado de coma, não haveria motivo para que seu pai, o Autor, permaneça no hospital e, desta forma, receberá alta dentro de 48 horas, sendo-lhe aconselhado pelo médico responsável pelo hospital, conforme relatório médico anexo (doc. 5), que se instale uma unidade home care em sua residência, com os equipamentos necessários para que o acamado tenha conforto e dignidade na continuação de seu tratamento.
Diante de tal situação, Arnaldo contatou o plano de saúde, solicitando que fosse instalado o equipamento de home care em sua residência, visando atender as solicitações médicas, sendo-lhe negado tal procedimento.
Cumpre informar que o Autor está em ordem com o pagamento da sua mensalidade, conforme faz prova o recibo anexo aos autos, (doc.4), e, desta forma, não há motivos para a negativa da demandada em instalar o equipamento.
A recusa da demandada em autorizar os procedimentos prescritos pelo médico que acompanha o autor, além de ser desumano, implica em um ato ilícito civil, consistente na recusa abusiva ao cumprimento do contrato por eles firmado, com base em interpretação igualmente abusiva de cláusulas que o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e legislação ordinária específica (lei nº 9.656/98) consideram nulas, vez que estabelecidas em detrimento do consumidor final em instrumentos padronizados de contratos de adesão, não sendo justo que na hora que mais precisa, face ao seu grave e delicado estado de saúde, ter simplesmente negado seu atendimento .
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