CONCEITO JURÍDICO DE TRIBUTO E O QUE ELE SIGNIFICA
Por: Bruno Capelini • 4/5/2016 • Resenha • 393 Palavras (2 Páginas) • 551 Visualizações
QUAL O CONCEITO JURÍDICO DE TRIBUTO E O QUE ELE SIGNIFICA?
O art. 3º do CTN dispõe que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
O conceito trazido pelo artigo supracitado é, no entanto, passível de confusão, dando a entender que para ser tributo deve ser instituído em lei. Para ser válido o tributo, esse deve ser instituído em lei, não sendo uma característica para conceituação.
A segunda parte do conceito onde dispõe que “cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, trazido pelo CTN, também não define tributo, mas sim sua validade e das normas que regulam sua cobrança.
Ainda no conceito trazido pelo art. 3º, o trecho que caracteriza o tributo como não constituindo sanção de ato ilícito, não impede que fatos ilícitos sejam tributados.
O autor Geraldo Ataliba[1]define juridicamente tributo como
(...) obrigação jurídica pecuniária, ex lege, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegado por lei desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei, obedecidos os desígnios constitucionais (explícitos ou implícitos).
O autor comenta que como é um conceito jurídico de tributo, é amplo, minucioso e estrito a previsão constitucional, não podendo o legislativo o modificar.
Quando o autor diz que o tributo é uma obrigação jurídica, significa que o sujeito ativo, que em princípio é uma pessoa pública, tem o direito de exigir da pessoa passiva, determinado comportamento em benefício do sujeito ativo.
É uma obrigação pecuniária, porque o objetivo da obrigação tributária é em levar dinheiro para o sujeito ativo. Quando a ex lege, o autor explica que a obrigação tributária não é voluntária e sim nasce da vontade da lei, mediante ao um fato já descrito por ela.
O tributo não ser usado como uma sanção de ato ilícito, pois o sujeito ativo tem o dever de confiscar valores que derivam de fatos imponíveis[2], ou seja, fatos constitucionalmente qualificados e definidos. Quando o fato é ilícito se aplicam multas ou outras punições.
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