CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE ICMS PARA IMPORTADORES
Por: nathaliets • 30/3/2017 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE ICMS PARA IMPORTADORES
Em dezembro de 2016 foi publicado o Decreto 62.311/16, estabelecendo medidas especiais para as empresas que possuem saldo acumulado de ICMS, em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% (quatro por cento), fixada pelo Senado Federal (resolução 13), nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento). Sendo assim, com o Decreto seria suspenso o ICMS na importação realizada em território paulista.
No território paulista, incide sobre as importações a alíquota de 18% do IMCS, que dá direito ao crédito do imposto, e sobre a venda da mercadoria importada para outro Estado, incide a alíquota de 4% do ICMS, gerando acúmulo de créditos de ICMS ao importador. Significa então que ao adquirir um insumo é preciso depositar o valor devido de imposto no estado onde foi realizada a compra e ao vender a mercadoria é necessário abater o tributo a pagar para a fazenda estadual.
Com isso, a legislação permite que o contribuinte solicite um ressarcimento em dinheiro, a partir do crédito acumulado de ICMS, ou solicitar um regime especial para reduzir o tributo devido em outras operações. Esta solicitação esta prevista neste Decreto 62.311.
Embora pareça contraditório, obter muito crédito e pouco débito de ICMS é preocupante para algumas companhias, pois a utilização desse crédito é apenas destinada ao pagamento do imposto. Este Decreto estipula medidas não só para que não tenha saldos elevados e continuados de ICMS, mas para evitar também a perda de competitividade dos contribuintes, decorrentes da aplicação do prescrito na Resolução do Senado Federal nº13, de 25-04-2012.
Caberá então ao Diretor Executivo da Administração Tributária (DEAT) a decisão em relação aos pedidos de Regime Especial. Tal decisão irá estabelecer o percentual de suspenção ou de deferimento do ICMS devido. Caso ocorra o indeferimento ou deferimento em percentual insuficiente, será possível interpor recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, em um prazo de 30 dias, a partir da data da notificação.
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