CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
Por: Maria Moreno • 25/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.340 Palavras (10 Páginas) • 269 Visualizações
UNIME- UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MARIA PAULA SOBRINHO MORENO
CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
ITABUNA
2016
MARIA PAULA SOBRINHO MORENO[pic 1]
[pic 2]
CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
Projeto apresentado ao Curso de DIREITO da Instituição União Metropolitana de Educação e Cultura.
Orientador: Daniela dos Santos Pereira
ITABUNA
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1 PROBLEMA 3
2. OBJETIVOS 4
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 4
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 4
3. JUSTIFICATIVA 5
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5. METODOLOGIA 9
6. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10
7. REFERÊNCIAS 11
APÊNDICE 12
ANEXO 13
- INTRODUÇÃO
A família ao decorrer da História passou por uma grande mudança. Esse processo evolutivo colocou varias situações na seara jurídica, do qual o Direito não obtém um entender pacificado, como o abandono afetivo paterno-filial. Antes de adentrar nessa discussão, faz-se necessário analisar alguns períodos históricos para que se possa entender a evolução histórica e legislativa da família e da filiação. Primeiramente, pretende-se mostrar a evolução conceitual e a modificação do modelo de família até chegar à atualidade. Em seguida, ater-se-á a evolução legislativa intrínseca ao assunto, desde o Código Civil de 1916 até a vigência do novo Código Civil brasileiro.
A família tradicional , ligada a costumes e religião , evoluiu na pós modernidade, e agora o principal motivo de ser família é a felicidade dos indivíduo, neste campo , abre-se espaço para relações homo afetivas, união estável , e vários meios de relacionamentos, que aos poucos vão ganhando espaço e força , até que muitos se regularizem de dentro do ordenamento jurídico.
A partir de agora será analisado algo antigo no ordenamento jurídico , que é a adoção e a formação da família substituta, mas com a evolução da pós modernidade essa adoção ganha um novo componente, os casais homossexuais.
PROBLEMA
Como possibilitar a adoção de crianças por casais homossexuais , seguindo as normas do ordenamento jurídico brasileiro?
- OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Analisar as possibilidades jurídicas para adoção de crianças através de casais homossexuais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
Deve-se estabelecer 3 (três) objetivos específicos.
- Apresentar a história do surgimento das famílias e sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro
- Elencar os principais artigos que regem o Estatuto da criança e do adolescente e a definição de adoção pelo código civil.
- Justificar a adoção de crianças por casais homossexuais através do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- JUSTIFICATIVA
A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. A adoção antes de ser um ato de responsável que deve seguir as normas jurídicas e requisitos necessário para se concretizar, é também um ato de amor, onde além de lar e cuidados , as crianças procuram afeto e carinho, ou seja, qualquer casal dentro dos requisitos jurídicos pode oferecer lar e afeto para crianças disponíveis á adoção, independente de ser um casal homo afetivo ou heterossexual.
Apesar de ser um assunto polêmico e bastante corriqueiro nos dias de hoje, as uniões homo afetivas são antigas no mundo, umas das formas mais antigas e mais comum de relações homossexuais entre homens foi na Grécia Antiga era a "pederastia" , e ao longo da história , os homossexuais sofreram repressões, na época do regime nazista e vários outros regimes totalitário, ainda hoje em dia sofrem preconceito, porem com a modernização e evolução do mundo, os princípios da igualdade e dignidade finalmente parecem abrir espaço para conquistas dos homossexuais.
Ainda não existe lei, porem a resolução nº 175 do CNJ já deu como liberado o casamento homo afetivo , dentro dessa conquista, eles almejam agora o dever de constituir família com o componente filho, o que deve se observar é que juridicamente não há nada que impeça os homossexuais á adotarem , o que importa é que eles poderão atender as finalidade da adoção que é proporcionar a essas crianças o vínculo afetivo o qual elas necessitam e dar um lar as crianças abandonadas pelas famílias originarias, transmitir as noções de respeito e dignidade, além de proporcionar a educação a estas crianças.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No quesito fundamentação teórica temos que nos ater ao fato de que o assunto homossexualismo gera polemica e controvérsias em diversos meios, religiosos, políticos, jurídicos e na sociedade.
A adoção deve ser feita para dar um sentido á entidade familiar, seja casamento ou união estável, o ministro Ayres Britto, relator das ações, se utilizou o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal vetando qualquer tipo de discriminação:
O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses. Estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.
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