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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS NO AMBITO JURIDICO

Por:   •  7/5/2019  •  Artigo  •  9.539 Palavras (39 Páginas)  •  219 Visualizações

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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS NO AMBITO JURIDICO

Karolina Fernanda Nunes Nemer[1]

Resumo

O presente artigo enfoca a possibilidade de adoção de casais homossexuais no âmbito jurídico, visto que a entidade familiar é o alicerce da sociedade, é um direito fundamental de todo cidadão, porém, os casais homossexuais enfrentam muitos obstáculos para a adoção, à falta de previsão legal torna a situação ainda mais complexa. Os progressos na jurisprudência em relação à adoção homoafetiva faz com que haja uma esperança de reconhecimento para esses casais terem os seus direitos respeitados, sem que o preconceito prevaleça sob o melhor interesse da criança, que os valores morais impostos historicamente não infrinjam a dignidade e os direitos humanos.

Palavras – Chave: adoção – homoafetividade – jurídico – direitos.

Abstract

This article focuses on the possibility of adopting homosexual couples in the legal framework, the family entity is the foundation of society, it is a fundamental right of every citizen, however, homosexual couples face many obstacles to adoption, lack of legal foresight the complex situation. Progress in jurisprudence in relation to homoaffective adoption gives hope of recognition for these couples to have their rights respected, without bias prevailing in the best interests of the child, that historically imposed moral values do not infringe on dignity and human rights.

Keywords: adoption – homoafetividade – juridical – rights.

Sumário: Introdução; 1. Conceitos e Evolução Histórica; 1.1. Família; 1.2. Adoção; 1.3. Homossexualidade; 2. Requisitos para adoção; 2.1. Lei 12.010/09; 2.2. Constituição Federal e Código Civil; 2.3. Estatuto da Criança e do Adolescente; 3. Possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais; 3.1. Contexto de homoparentalidade; 3.2. Família homoafetiva; 3.3. Adoção homoparental individual; 3.4. Adoção homoparental conjunta; 4. Ordenamento jurídico brasileiro; 4.1. Jurisprudências dos tribunais brasileiros; 4.2. Omissão legislativa e as decisões judiciais; 5. Considerações Finais; 6. Referências Bibliográficas.

Introdução

A falta de legislação especifica para adoção de casais homossexuais dificulta a formação de famílias, privando crianças de um ambiente familiar com o compromisso de amor, educação e cuidado.

Hodiernamente, a filiação adotiva é basicamente jurídica havendo uma ligação afetiva entre as partes, não sendo exclusivamente biológica, formando assim diversos tipos de família.

A omissão de leis reguladoras demonstra que os princípios fundamentais não estão sendo aplicados, pois a adoção é um direito personalíssimo, gerando mais preconceito. Ante a ausência de regulamentação, impede que crianças de um lar, uma família para prover suas necessidades intelectuais e emocionais.

Por falta de leis especificas, os juízes da infância e juventude foram autorizados a aplicação da legislação de união estável para as uniões homossexuais, garantindo-lhes o direito a família e a adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não impõe qualquer impedimento para adoção de casais homoafetivos e ainda define que a adoção será deferida quando houver vantagens para a criança.

O ordenamento jurídico adapta-se conforme os costumes da sociedade, as famílias de hoje não estão mais restritas ao conceito de homem e mulher, e sim ao conceito de afeto, cuidado, amor e carinho.

Os princípios da dignidade da pessoa humana, de liberdade e igualdade por casais homossexuais na adoção são respeitados no ordenamento jurídico brasileiro?

A adoção por casais homossexuais no Brasil é abundantemente complexa, embora a Constituição Federal vise os direitos fundamentais de todo ser humano, não há legislação vigente para adoção desses casais, devendo assim, os direitos serem garantidos com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse da criança e do adolescente.

Demonstrar a possibilidade de adoção por casais homossexuais no âmbito jurídico, apresentando a evolução de família e adoção, asseguradas pelo Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.

O tema se justifica em retratar um assunto atual e de suma importância no ordenamento jurídico, com a constante evolução social do conceito de família, há falta de previsão legal de adoção por homossexuais mesmo com o reconhecimento do STF da união homoafetiva, gera debates sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, sendo assim, o presente artigo busca enquadramento à aplicação dos direitos aos casais homossexuais.

A metodologia de pesquisa utilizada foi baseada na pesquisa de materiais bibliográficos e temas essenciais ao tema abordado, bem como autores que defenderam os direitos dos casais homossexuais, usando livros, artigos científicos, revistas, periódicos e enfoques sobre o tema no meio eletrônico.

  1. Conceitos e Evolução Histórica

1.1 Família

Não há como discorrer sobre a adoção homoafetiva sem uma abordagem a respeito de sua definição, portanto, precisamos entender este conceito. Família deriva do termo latino familia, que é descrito pelo dicionário como um grupo de pessoas vivendo sob o mesmo teto ou grupo de pessoas com ancestralidade comum[2].

Silvio Rodrigues[3] ensina que “a família se constitui a base de toda sociedade. Nela se assentam não só as colunas econômicas, como se esteiam as raízes morais da organização social”.

Segundo Venosa[4], a época primitiva foi denominada como “endogamia”, uma família matriarcal, as relações sexuais ocorriam entre todas as tribos, onde as mulheres tinham elevada importância e domínio no âmbito familiar, elas não mantinham relações sexuais somente com um parceiro, sem possibilidade de dizer quem era o devido pai da criança advinda dessas relações, sendo responsabilidade da tribo.

Em seguida nasceu a família patriarcal, onde as mulheres e os filhos se submetiam as vontades do marido, o qual era responsável por todos os assuntos referentes aos membros familiares, surgindo assim, o termo “pátrio poder”.

Uma época influenciada pela religiosidade, a única forma legítima de família era pelo casamento, visando à procriação e a economia². Por este motivo, as famílias de outrora eram numerosas, se não seguissem as regras, estariam vivendo em pecado e desobedecendo as vontades de Deus[5].

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