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CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

Por:   •  25/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.340 Palavras (10 Páginas)  •  260 Visualizações

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UNIME- UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 MARIA PAULA SOBRINHO MORENO

CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

ITABUNA

2016


MARIA PAULA SOBRINHO MORENO[pic 1]

[pic 2]

CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE JURIDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

Projeto apresentado ao Curso de DIREITO  da Instituição União Metropolitana de Educação e Cultura.
Orientador: Daniela dos Santos Pereira


ITABUNA

2016


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        3

        1.1 PROBLEMA        3

2.        OBJETIVOS        4

        2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        4

        2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        4

3.        JUSTIFICATIVA        5

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5.        METODOLOGIA        9

6.        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        10

7.        REFERÊNCIAS        11

APÊNDICE        12

ANEXO        13

        


  1. INTRODUÇÃO

A família ao decorrer da História passou por uma grande mudança. Esse processo evolutivo colocou varias situações na seara jurídica, do qual o Direito não obtém um entender pacificado, como o abandono afetivo paterno-filial. Antes de adentrar nessa discussão, faz-se necessário analisar alguns períodos históricos para que se possa entender a evolução histórica e legislativa da família e da filiação. Primeiramente, pretende-se mostrar a evolução conceitual e a modificação do modelo de família até chegar à atualidade. Em seguida, ater-se-á a evolução legislativa intrínseca ao assunto, desde o Código Civil de 1916 até a vigência do novo Código Civil brasileiro.

A família tradicional , ligada a costumes e religião , evoluiu na pós modernidade, e agora o principal motivo de ser família é a felicidade dos indivíduo, neste campo , abre-se espaço para relações homo afetivas, união estável , e vários meios de relacionamentos, que aos poucos vão ganhando espaço e força , até que muitos se regularizem de dentro do ordenamento jurídico.

A partir de agora será analisado algo antigo no ordenamento jurídico , que é a adoção e a formação da família substituta, mas com a evolução da pós modernidade essa  adoção ganha um novo componente, os casais homossexuais.

  1.  PROBLEMA

Como  possibilitar a adoção de crianças por casais homossexuais , seguindo as normas do ordenamento jurídico brasileiro?


  1. OBJETIVOS
  1.  OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Analisar as possibilidades jurídicas para adoção de crianças através de casais homossexuais.

  1.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Deve-se estabelecer 3 (três) objetivos específicos.

  • Apresentar a história do surgimento das famílias e sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro
  • Elencar os principais artigos que regem o Estatuto da criança e do adolescente e a definição de adoção pelo código civil.
  • Justificar a adoção de crianças por casais homossexuais através do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.


  1. JUSTIFICATIVA

A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. A adoção antes de ser um ato de responsável que deve seguir as normas jurídicas e requisitos necessário para se concretizar, é  também um ato de amor, onde além de lar e cuidados , as crianças procuram afeto e carinho, ou seja, qualquer casal dentro dos requisitos jurídicos pode oferecer lar e afeto para crianças disponíveis á adoção, independente de ser um casal homo afetivo ou heterossexual.

Apesar de ser um assunto polêmico e bastante corriqueiro nos dias de hoje, as uniões homo afetivas são antigas no mundo, umas das formas mais antigas e  mais comum de relações homossexuais entre homens foi na Grécia Antiga era a "pederastia" , e ao longo da história , os homossexuais sofreram repressões, na época do regime nazista e vários outros regimes totalitário, ainda hoje em dia sofrem preconceito, porem com a modernização e evolução do mundo, os princípios da igualdade e dignidade finalmente parecem abrir espaço para conquistas dos homossexuais.

 Ainda não existe lei, porem a resolução nº 175 do CNJ já deu como liberado o casamento homo afetivo , dentro dessa conquista, eles almejam agora o dever de constituir família com o componente filho, o que deve se observar é que juridicamente não há nada que impeça os homossexuais á adotarem , o que importa é que eles poderão atender as finalidade da adoção que é proporcionar a essas crianças o vínculo afetivo o qual elas necessitam e dar um lar as crianças abandonadas pelas famílias originarias, transmitir as noções de respeito e dignidade, além de proporcionar a educação  a estas crianças.


  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

No quesito fundamentação teórica temos que nos ater ao fato de que o assunto homossexualismo gera polemica e controvérsias em diversos meios, religiosos, políticos, jurídicos e na sociedade.

A adoção deve ser feita para dar um sentido á entidade familiar, seja casamento ou união estável, o ministro Ayres Britto, relator das ações, se utilizou o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal vetando qualquer tipo de discriminação:

O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses. Estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.

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