CONTESTAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: fernanda0701 • 10/1/2016 • Trabalho acadêmico • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 493 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO.[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7][pic 8][pic 9][pic 10][pic 11][pic 12][pic 13][pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18][pic 19][pic 20][pic 21]
URGENTE
MENOR IMPÚBERE
LUANA SOUSA SIMPLICIO, menor impúbere, brasileira, nascida em 06 de Novembro de 2006, neste ato representada por sua genitora VALÉRIA SOUSA DA SILVA, brasileira, convivente, empregada domestica, portadora do RG n° 1947943-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob. n° 031.999.901-77, ambos residente e domiciliada a rua B, n° 226, bairro Jardim Alvorada, Colíder-MT, por sua advogada e bastante procuradora in fine assinado, vem com o acato e respeito devidos, perante a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de LEANDRO SILVA SIMPLICIO, brasileiro, convivente, serviços gerais, portador do RG n° 1584667-9, SSP/MT, inscrito no CPF 007.440.271-44, residente e domiciliado a rua B, n° 32, bairro Celidio Marques, Colíder- MT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme preleciona o art. 4° da lei 1.060/50, por não estar em condições financeiras de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de seus dependentes, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Sendo assim, pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita na forma da legislação especial.
II – DOS FATOS
A EXEQUENTE é filha legitima do EXECUTADO, conforme certidão de nascimento em anexo. Não obstante, fez-se necessário o ajuizamento de demanda de cunho alimentar para que este último fosse compelido a contribuir com as despesas do menor.
Assim, no dia 06 de Março de 2012, através de um acordo homologado, nos autos n° 215/2009 código 51338, 2° VARA da comarca de Colíder-MT, o Executado concordou em pagar alimentos equivalente a 16,2% ( dezesseis, dois por cento) do salario mínimo vigente, sendo o valor de R$ 100,00 (cem reais), a Exequente todo dia 15 (quinze) de todo mês. Entretanto o EXECUTADO, não presta mais alimentos a menor, a genitora tentou de todas as formas possíveis o recebimento das prestações sem sucesso, dessa forma se utiliza de tal ação para o recebimento dos últimos três meses de alimentos, sendo eles setembro, outubro e novembro de 2015.
Vale destacar que o valor é representado pela porcentagem do salario vigente, na qual hoje é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o acordo foi realizado com a prestação de 16,2%, que equivale atualmente a R$ 127,65 (cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Assim busca na presente demanda a satisfação no valor de R$ 382,95 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha a seguir:
MÊS/ANO | SALARIO MINIMO | VALOR DEVIDO ( 16,2%) |
Setembro/2015 | R$ 788,00 | R$ 127,65 |
Outubro/2015 | R$ 788,00 | R$ 127,65 |
Novembro/2015 | R$ 788,00 | R$ 127,65 |
TOTAL | R$ 382,95 |
III – DO DIREITO
O artigo 733, §1º do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo:
§1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão no prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
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