CONTESTAÇÃO na AÇÃO DE DIVORCIO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO
Por: Nicolas_106 • 3/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.396 Palavras (6 Páginas) • 1.356 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Justiça Simulada da Comarca de Canoas/RS:
ANDERSON MARTINS, já devidamente qualificado nos autos, vem à presença desse Juízo, por seu procurador, JAMES BOND, inscrito na OAB/RS nº 00007/RS, endereço profissional, AV. João Brasil 7940/08 São Paulo-SP Cep 00.000-000; que atua e recebe intimações no SAJUIR – Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, na Rua Santos Dumont nº 888, bairro Niterói, Canoas/RS, CEP 92120-110, apresentar CONTESTAÇÃO na AÇÃO DE DIVORCIO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO movida por ANA MARIA CARDOSO MARTINS, também qualificada, com base no que segue:
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA – AJG
Prevista no art. 4º da lei 1.060/50 e no art. 5º da CF/88, inciso LXXIV, estabelece que, tem direito a AJG, quem não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de Sua família, neste norte, o contestante requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com o pagamento de custas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e familiares.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
A parte Requerida reconhece que houve a união conjugal durante 20 (vinte) anos, entretanto, erra a Autora quando afirma que o requerido “saiu de casa”, foi a Própria Requerente quem pediu que ele se afastasse dela e deixasse o lar temporariamente, pois a Requerente alegou desgaste da relação e estava com depressão. (anexo laudo medico).
O Requerido, com o intuito de não trazer mais moléstias para a Requerente, decidiu ficar alguns dias afastado da Requerente, mas nunca deixou de ver o filho advindo do casamento, já que fazia visitas quase diariamente ao filho. Mas um determinado dia o Requerido foi visitar seu filho, quando ficou surpreso quando tocou a campainha da residência do filho e quem abriu a porta da residência foi uma colega de trabalho da Requerente, sendo que, ela informara que a Requerente havia saído com o filho e que, a partir daquela data o Requerido não poderia mais visitar a Residência como de costume, porque a dita “colega de trabalho” agora passara a ser a companheira homo afetiva da Requerente. (anexos fotos).
Por tal motivo, o requerido deixou de pagar os alimentos ao filho, com o proposito de que se regularizasse a situação do casal, as visitas e os alimentos.
Portanto, se requer que se julgue improcedente a demanda, pois não há pretensão resistida; tendo em vista seu melhor interesse da criança vai estar resguardado com a regulamentação das visitas no que tange os pontos, sendo que a para Requerida se insurge tão somente a:
Primeiro; Da Guarda, se requer que se conceda a Guarda Compartilhada, tendo em vista, o bem estar do filho, onde a presença paterna seria importantíssima para a formação do caráter, a educação e o lazer da criança.
Segundo; Da Regulamentação de Visitas, pois as visitas devem ser estipuladas da seguinte maneira:
Terceiro, sobre a Fixação dos alimentos devidos,
DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
O Requerido poderá exercer o direito de visitas aos filhos em finais de semana alternados, buscando-os na casa materna na sexta-feira, ás 19h e devolvendo-os no domingo, no mesmo local, ás 20h. no dia dos pais e aniversário do pai os filhos ficarão o requerido. No dia das mães os filhos ficarão com a Requerente. As datas festivas e feriados serão alternados entre os pais e as férias de inverno e verão divididas entre os genitores. Registre-se que, havendo consenso os pais poderão acertar de forma diversa.
Não havendo consenso, o Requerido requer seja determinado por este Juízo que os dias e horários da visitação sejam estes: Sábado e Domingo, das 11hs às 18hs; nas festas de fim de ano (25 de dezembro e 1º de Janeiro de cada ano), das 11hs às 18hs. Férias escolares, de 05 a 20 de janeiro de cada ano, com o retorno no dia 20 às 19hs.
DOS ALIMENTOS
Salienta-se a necessidade de concessão dos alimentos para o filho do casal, visto que o menor necessita de cuidados inerentes à idade, sendo responsabilidade dos pais propiciarem aos filhos, carinho, amor, segurança, tratando-se de um direito garantido pela Lei 8069/90 do ECA, em seu art. 4º, bem como o art. 227 da CF, preveem com absoluta prioridade, os direitos da criança. Os alimentos deverão ser fixados a requerente e aos filhos, obedecendo ao binômio, necessidade daqueles que pleiteiam a possibilidade daquele que deve prestar, devendo ser mantido o padrão de vida da família. Com fulcro no Art. 1694,§ 1º, in verbis, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Assim, os alimentos devem ser fixados, em caso de trabalho formal no percentual de 30% incidindo sobre os rendimento garantidos do requerido (brutos menos descontos obrigatórios), 13º salario, horas extras, comissões e parcelas rescisórias e; em caso de trabalho informal e desemprego sejam fixados em 4 (quatro) salários mínimos (valor nacional)
No caso em epígrafe, as despesas mensais com alimentação, tratamento psicológico, vestuário, escola, pratica de esportes dos menores totalizam o valor de r$4.000,00 (quatro mil reais) ao mês, onde o justo é que se aplique a proporção de 50% na fixação dos alimentos a cada genitor, ou seja R$2,.000 (DOIS MIL REAIS), para cada genitor.
Nesta seara, analisamos o trinômio: necessidade, possibilidade; proporcionalidade.
Já a requerente é profissional, com especialização, na área da Medicina, tem estabilidade laboral, demonstra uma situação financeira confortável, pois percebe rendimentos mensais de R$12.000 (dez mil reais) mensais, anexo contracheque.
DAS DÍVIDAS
As dividas deverão ser suportadas por aquele que as assumiu e estiver em seu nome.
Ante o exposto, requer:
- A improcedência da demanda, decretando-se o divorcio do casal, fixando a guarda dos filhos à mãe (compartilhada), regulamentando as visitas do pai, condenando a requerida ao pagamento de 50% proporcional R$2.000 (dois mil reais) aos alimentos, na forma apresentada e definindo a responsabilidade sob o pagamento das dívidas, sendo expedido o mandado de averbação do divórcio ao 1º Cartório de Pessoas Naturais, da cidade de Canoas/RS;
A pretensão da requerente tem fundamento na Lei nº 6.515/77, art. 1571 e seguintes do C.C. Brasileiro e art. 226, I § 6 C.F.
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