CONTESTAÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO
Por: Dhaiane Bonfim • 7/12/2016 • Projeto de pesquisa • 464 Palavras (2 Páginas) • 1.116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4º DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABA – ESTADO DE MATO GROSSO.
PROCESSO Nº:
CORTIÇO, já qualificada nos autos em epigrafe, em que contende com ALUISIO AZEVEDO, também qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador abaixo firmado, com fulcro nos artigos 893, IV e 897 alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Requerendo seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para apreciação.
Informa, ainda, que estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais se destacam a legitimidade, a capacidade, interesse processual, tempestividade e regularidade de representação. Além do mais, destacam-se ainda:
a) Garantia integral do Juízo, nos termos dos artigos 80 0 e 884 da CLT.
b) Custas Processuais, no valor de R$ 4 4,26, serão pagas pelo executado ao final da Execução, com o determinado pelo art. 789 -A, IV, da C LT.
c) Delimitação de matérias e valores, nos termos do artigo 897, §1º da CLT:
a) Matérias impugnadas: multa
b) Valores impugnados: R$ 5 .000,00
Diante o exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como a intimação da parte contraria para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, dentro do prazo de 8 dias, conforme estabelece o artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalhado e a posterior remessa ao Egregio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/ Data.
Advogado – OAB/UF.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23º REGIÃO
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT
Processo nº .
Agravante: CORTIÇIO
Agravado: ALUISIO AZEVEDO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região !
Colenda Turma !
Doutos Julgadores !
A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.
I - MÉRITO
Inicialmente cumpre ressaltar que o Juiz a quo deferiu o pedido do reclamante e aplicou ao agravado a multa de 50% sobre o valor montante do acordo de R$ 20.000,00.
Mas ocorre que o douto magistrado se equivocou ao aplicar a referida decisão, uma vez que com base no artigo 413 do Código Civil, se a obrigação principal tiver sido cumprida por partes, o juiz deve aplicar ao remanescente, e no caso em tela o remanescente é o valor de 10.000,00, valor este que deve ser aplicada a clausula penal.
E diante do acima exposto, não resta dúvida quanto da aplicação da multa e que a presente decisão deve ser reformada.
II – REQUERIMENTOS FINAIS
Em razão do exposto, requer o conhecimento do presente recurso e, no mérito, o seu total provimento, para fins de reforma da Respeitável sentença com escopo de excluir da condenação a multa de 50% sobre o valor da parcela paga pontualmente.
Nestes termos,
Espera Deferimento.
Local e Data
Advogado - OAB/ UF.
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