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CONTESTAÇÃO ALIMENTOS

Por:   •  3/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  429 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX– RS

NÚMERO DO PROCESSO: XXXXXXXXXXXX

AUGUSTUS PAPAIS, brasileiro, solteiro, sócio- gerente, portador do RG nº 234322-000, inscrito no CPF sob nº 031.345.650-81, domiciliado na Rua Julio de Castilhos, 345, bairro Centro na cidade de Bento Gonçalves RS CEP 95700-000, por seu advogado infra assinado, constituído na forma do instrumento de mandato anexo e que recebe intimações na Rua Pedro Koff, nº 152 bairro Centro, Bento Gonçalves RS CEP 95700-000, vem, respeitosamente, perante V. Exª, apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de alimentos interposta por JOANINHA CASUAL, brasileira, menor, representada por sua mãe, a senhora ANGÉLICA DOS SANTOS REIS, brasileira, solteira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 0430989-1, inscrita no CPF sob nº 032.873.892-53, residente e domiciliada na Rua José Rossini, 143, bairro Centro, na cidade de Garibaldi –RS CEP 98722-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A demandante é pobre ao feitio legal, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas e demais consectários para a propositura da presente demanda sem que isso prejudique o seu sustento e o de sua família, razão pela qual se deve estender o benefício da assistência judiciária gratuita, de acordo com o disposto na Lei nº 1060/50 e alterações impostas pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, pedido este, que se formulará ao final.

MÉRITO

Em síntese, aponta a representante da menor impúbere que a autora é fruto de uma breve relação amorosa entre ela e o requerido da presente ação.  O requerido reconhece a paternidade da filha, apresentando a certidão de nascimento anexa.

Entretanto, a genitora alega que o requerido não está alcançando os valores supostamente devidos a título de alimentos. Também aponta que ele não contribui para as despesas geradas pela filha, e que por tal motivo não tem condições de arcar com todos os gastos sozinha.

Ocorre que o requerido permanece pelo menos dois dias da semana com sua filha, pois a genitora trabalha todos os sábados e domingos como operadora de telemarketing e fica impossibilitada de estar com a filha.

Nesse período, o requerido arca com todos os gastos gerados por sua filha. Ademais, além de contribuir com as despesas, sempre se preocupa em dar afeto e carinho a sua filha, fazendo questão que ela conviva e frequente sua casa.

Ademais, a genitora não comprova na inicial qualquer motivo para que o requerido contribua com 30% do seu rendimento mensal, visto que a mesma possui imóvel próprio, a filha estuda  em escola pública e utiliza o sistema público de saúde.

O requerido em nenhum momento se opôs ao pagamento de pensão, pois acredita que é um dever dos pais proporcionar o bem-estar de seus filhos, porém acha injusto que tenha que fazê-lo, levando em consideração que durante grande parte da semana permanece com sua filha, arcando com todos os gastos financeiros desta, como alimentação, vestimenta, etc., Nesse sentido, as despesas deveriam ser dividas igualmente entre ele e a genitora.

Nos termos do art. 1.695 do Código Civil, abaixo transcrito, na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.

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