CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - DESCARACTERIZAÇÃO VINCULO EMPREGATÍCIO
Por: Beatriz Mota • 6/12/2017 • Resenha • 719 Palavras (3 Páginas) • 1.391 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DA COMARCA DE PEDREIRAS-MA
PROCESSO Nº 0000000
xxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Projetada, nº 10, xxxxxx, Turu, Lot. Turu, São Luís – MA, CEP 65065- 720, por sua advogada infra assinada, nos autos do processo supracitado, que lhe promove xxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos.
– DA SÍNTESE DA INICIAL
Alega a parte Reclamante que foi contratado pela empresa por prazo indeterminado, que houve erro na anotação da CTPS, alega que sua função era de Pedreiro, alega também que não recebia o pagamento das horas extras trabalhadas, inclusive diz que não recebeu seus salários na totalidade.
É a síntese dos fatos.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
O Reclamante fora contratado pela empresa Reclamada, ambos acordaram que a execução do trabalho seria feita por Produção, o qual, ficou de comum acordo a contraprestação pecuniária da empresa Reclamada a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por obra, esta obra entende-se a construção de uma casa, ou seja, por cada casa produzida recebia-se esse valor específico.
Neste sentido, o reclamante fazia sua jornada de trabalho, o próprio reclamante tinha a liberdade para laborar no dia e nos horários que lhe fossem mais comodos, porém, o mesmo tinha prazo para executá-los. O Reclamante auxiliava na construção de casas, as quais eram feitas em torno de 2 (duas) casas ao mês, excepcionalmente, fazia-se 3 (três) casas. Logo, o reclamante recebia a importancia de aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensalmente.
A parte da empresa responsável pela contabilidade, efetuou de forma equivocada a anotação na CTPS do reclamante, lhe atrubuindo a função de Auxiliar de Pedreiro, porém, o reclamante trabalhava por produção, como Pedreiro.
A empresa Reclamada efetuou o pagamento dos salários do empregado, TODOS os meses.
O reclamante não laborava mais que 8 (oito) horas diárias, não fazia horas extras.
No que diz respeito ao pagamento do Termo de Rescisão do Contrato, o reclamado tentou por várias vezes contato com o obreiro para saldar a dívida, sem sucesso.
III - DA ANOTAÇÃO DA CTPS, DA RETENÇÃO DA CTPS, DESVIO DE FUNÇÃO E DANOS MORAIS
Alega o Reclamante que em 01/05/16, fora contratado por prazo indeterminado, na função de Auxiliar de Pedreiro, como mostra cópia da CTPS assinada, inclusive, pleiteia que haja a retificação da CTPS no que diz respeito a sua função, para a função de Pedreiro, cumulada com danos morais.
Ocorre que, houve um erro no setor de contabilidade da empresa, e, quanto tomou ciência da falha, a reclamada solicitou por várias vezes ao Reclamante que o mesmo levasse a sua CTPS para sua retificação e correção de sua função, sem sucesso.
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