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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SEM VINCULO

Por:   •  14/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  460 Visualizações

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EXMO SR DR JUÍZ PRESIDENTE DA DD VARA DO TRABALHO DE ........

, brasileiro, solteiro, garçom, inscrito no CPF sob nº. e no RG sob nº.,  residente e domiciliado na Rua, nº.; por seu procurador infra assinado, que recebe intimações, citações e notificações em seu endereço profissional na Rua; vem respeitosamente perante V.Exª. propor

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:

...., pessoa jurídica, com endereço ..., pelos fatos e fundamentos que seguem:

DA CONTRATUALIDADE

1-O Reclamante foi admitido pela reclamada em 05 de Janeiro de 2010, na função de garçom, não teve registro em sua CTPS.

2-Foi demitido em 12 de Janeiro de 2012, percebendo R$ 600,00 ( Seiscentos reais) mensais.

3- O horário de trabalho era de segunda as sextas-feiras das 09h:00min as 15h:30min e sábados das 09hs:00min as 16hs:00min a das 18hs:00min as 01hs:00min .

DOS FATOS

4-Acontece que o reclamante não teve registro de admissão nem de demissão em sua CTPS.

5-O salário de garçom da categoria é de R$ 697,00 enquanto a reclamada pagava R$ 600,00, portanto, percebendo R$ 97,00 mensais a menos, que deverá ser pago a diferença de toda a contratualidade.

6-A reclamada também não efetuou o pagamento de horas extras, de todos os sábados laborados além da jornada normal de trabalho, ou seja, o reclamante fazia a media de 30 horas extras mensais.

7-Diante de tais fatos, o reclamante não vê alternativa a não ser, buscar seus direitos junto a esta especializada.

DO DIREITO

8- E assim sendo, incorreu a reclamada nas sanções previstas na CLT, pois que deixou de efetuar o registro de entrada e saída na CTPS do reclamante, não pagou 13º salário, pagamento de diferenças de salário no valor de R$ 97,00 de toda contratualidade, nem férias acrescidos de 1/3, vale transporte, horas extras e, ainda muito menos foi lhe pago aviso prévio indenizado, não tendo havido depósito de FGTS de toda a contratualidade acrescidos de 40% de multa e nem o recolhimento das contribuições previdenciárias, que se pagas foram, deverá comprovar a reclamada com as guias de depósito e recolhimento.

9- A inadimplência da reclamada atrai-lhe as penas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.

ISTO POSTO REQUER

a-A procedência total da ação nos termos acima descritos, reconhecimento do vínculo empregatício com as devidas anotações de entrada e saída na CTPS, sendo a de entrada em 05 de Janeiro de 2010 e a data de saída 12 de Fevereiro de 2012 computados o mês de aviso prévio;

b-O pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, horas extras, diferenças de salário no valor de R$ 97,00 de toda contratualidade, vale transporte de toda a contratualidade, e o pagamento INSS;

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