RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SEM VINCULO
Por: amdambros • 14/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 588 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
EXMO SR DR JUÍZ PRESIDENTE DA DD VARA DO TRABALHO DE ........
, brasileiro, solteiro, garçom, inscrito no CPF sob nº. e no RG sob nº., residente e domiciliado na Rua, nº.; por seu procurador infra assinado, que recebe intimações, citações e notificações em seu endereço profissional na Rua; vem respeitosamente perante V.Exª. propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:
...., pessoa jurídica, com endereço ..., pelos fatos e fundamentos que seguem:
DA CONTRATUALIDADE
1-O Reclamante foi admitido pela reclamada em 05 de Janeiro de 2010, na função de garçom, não teve registro em sua CTPS.
2-Foi demitido em 12 de Janeiro de 2012, percebendo R$ 600,00 ( Seiscentos reais) mensais.
3- O horário de trabalho era de segunda as sextas-feiras das 09h:00min as 15h:30min e sábados das 09hs:00min as 16hs:00min a das 18hs:00min as 01hs:00min .
DOS FATOS
4-Acontece que o reclamante não teve registro de admissão nem de demissão em sua CTPS.
5-O salário de garçom da categoria é de R$ 697,00 enquanto a reclamada pagava R$ 600,00, portanto, percebendo R$ 97,00 mensais a menos, que deverá ser pago a diferença de toda a contratualidade.
6-A reclamada também não efetuou o pagamento de horas extras, de todos os sábados laborados além da jornada normal de trabalho, ou seja, o reclamante fazia a media de 30 horas extras mensais.
7-Diante de tais fatos, o reclamante não vê alternativa a não ser, buscar seus direitos junto a esta especializada.
DO DIREITO
8- E assim sendo, incorreu a reclamada nas sanções previstas na CLT, pois que deixou de efetuar o registro de entrada e saída na CTPS do reclamante, não pagou 13º salário, pagamento de diferenças de salário no valor de R$ 97,00 de toda contratualidade, nem férias acrescidos de 1/3, vale transporte, horas extras e, ainda muito menos foi lhe pago aviso prévio indenizado, não tendo havido depósito de FGTS de toda a contratualidade acrescidos de 40% de multa e nem o recolhimento das contribuições previdenciárias, que se pagas foram, deverá comprovar a reclamada com as guias de depósito e recolhimento.
9- A inadimplência da reclamada atrai-lhe as penas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
ISTO POSTO REQUER
a-A procedência total da ação nos termos acima descritos, reconhecimento do vínculo empregatício com as devidas anotações de entrada e saída na CTPS, sendo a de entrada em 05 de Janeiro de 2010 e a data de saída 12 de Fevereiro de 2012 computados o mês de aviso prévio;
b-O pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, horas extras, diferenças de salário no valor de R$ 97,00 de toda contratualidade, vale transporte de toda a contratualidade, e o pagamento INSS;
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