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CONTRARRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 2° TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Autos n° 1313.17.0001.013.7

RICARDO SOARES PENHA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob n° 141.857.925-08, residente na Rua da Oliveira, n° 412, Bairro: Manguinhos, CEP: nº 150.290-020, Belo Horizonte – MG, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço na Rua: Pimenta da Veiga, n° 75, sala 12, Bairro: Centro, Belo Horizonte – MG, e-mail: andremansuradvogado@hotmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor:

CONTRARRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Proposto por MARIA DA PENHA, já qualificada nos autos, que faz nos seguintes termos:

I – Do Preparo

O agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que foi concedido o benefício da Justiça Gratuita, pelo Juízo a quo, conforme fls. 27 e 28.

II – Da Tempestividade

O presente recurso de Contrarrazões é tempestivo, visto que a intimação ocorreu em 11/09/2017, sendo o prazo final para a interposição de recurso no dia 02/10/2017.

III- BREVE SÍNTESE

Trata-se originariamente de Ação de Dissolução da Sociedade Conjugal com pedido Liminar de Separação de Corpos.

Insurge-se o Agravante contra o pedido feito pela Agravada nos seguintes termos:

A agravada bate às portas do judiciário ad quem inconformada com o indeferimento do pleito liminar de separação de corpus (fls. 33 e 34), visando a garantia da sua integridade física e psicológica, porém não resta comprovado por parte da agravada o perigo de lesão capaz de autorizar a medida requerida, sendo, esta, necessária diante de questão familiar tão complexa, devendo o caso ser analisado com profundidade, verificando-se a veracidade das acusações feitas.

Afirma que a agravada imputa-lhe a autoria de agressões físicas e psicológicas, porém tais fatos nunca ocorreram.

Nesse contexto, o indeferimento do pedido liminar de Separação de Corpos faz-se necessário, pois inexiste a demonstração razoável dos requisitos autorizadores para sua concessão, não restando a inicial instruída com as provas da veracidade das alegações nela contidas, que fundamentam o pedido liminar.

IV – Do Pedido

Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta requer que o presente recurso de Contrarrazões seja recebido e conhecido.

E, pede que o mesmo seja provido, para que se mantenha a decisão do Juízo a quo de indeferimento do pedido liminar de Separação de Corpos, tendo em vista o seguinte: os fatos imputados pela parte agravada são caluniosos e que não há prova robusta nos autos em desfavor do agravante.

Nestes termos,

Pede deferimento.

André Mansur

OAB N° 564.187

DOCUMENTOS ANEXADOS

Cópia da Procuração Outorgada ao Advogado do Agravante.

Copia da Certidão de Intimação do Agravo de Instrumento.

Cópia do protocolo de recebimento do recurso de Contrarrazões.

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