CONTRARRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Por: Daniela Freitas • 24/10/2017 • Trabalho acadêmico • 417 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 2° TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
Autos n° 1313.17.0001.013.7
RICARDO SOARES PENHA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob n° 141.857.925-08, residente na Rua da Oliveira, n° 412, Bairro: Manguinhos, CEP: nº 150.290-020, Belo Horizonte – MG, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço na Rua: Pimenta da Veiga, n° 75, sala 12, Bairro: Centro, Belo Horizonte – MG, e-mail: andremansuradvogado@hotmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor:
CONTRARRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proposto por MARIA DA PENHA, já qualificada nos autos, que faz nos seguintes termos:
I – Do Preparo
O agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que foi concedido o benefício da Justiça Gratuita, pelo Juízo a quo, conforme fls. 27 e 28.
II – Da Tempestividade
O presente recurso de Contrarrazões é tempestivo, visto que a intimação ocorreu em 11/09/2017, sendo o prazo final para a interposição de recurso no dia 02/10/2017.
III- BREVE SÍNTESE
Trata-se originariamente de Ação de Dissolução da Sociedade Conjugal com pedido Liminar de Separação de Corpos.
Insurge-se o Agravante contra o pedido feito pela Agravada nos seguintes termos:
A agravada bate às portas do judiciário ad quem inconformada com o indeferimento do pleito liminar de separação de corpus (fls. 33 e 34), visando a garantia da sua integridade física e psicológica, porém não resta comprovado por parte da agravada o perigo de lesão capaz de autorizar a medida requerida, sendo, esta, necessária diante de questão familiar tão complexa, devendo o caso ser analisado com profundidade, verificando-se a veracidade das acusações feitas.
Afirma que a agravada imputa-lhe a autoria de agressões físicas e psicológicas, porém tais fatos nunca ocorreram.
Nesse contexto, o indeferimento do pedido liminar de Separação de Corpos faz-se necessário, pois inexiste a demonstração razoável dos requisitos autorizadores para sua concessão, não restando a inicial instruída com as provas da veracidade das alegações nela contidas, que fundamentam o pedido liminar.
IV – Do Pedido
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta requer que o presente recurso de Contrarrazões seja recebido e conhecido.
E, pede que o mesmo seja provido, para que se mantenha a decisão do Juízo a quo de indeferimento do pedido liminar de Separação de Corpos, tendo em vista o seguinte: os fatos imputados pela parte agravada são caluniosos e que não há prova robusta nos autos em desfavor do agravante.
Nestes termos,
Pede deferimento.
André Mansur
OAB N° 564.187
DOCUMENTOS ANEXADOS
Cópia da Procuração Outorgada ao Advogado do Agravante.
Copia da Certidão de Intimação do Agravo de Instrumento.
Cópia do protocolo de recebimento do recurso de Contrarrazões.
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