CONTRATO DE COMODATO DE AUTOMÓVEL
Por: TUIUFINADO • 21/12/2015 • Trabalho acadêmico • 301 Palavras (2 Páginas) • 556 Visualizações
3. DO USO
CLÁUSULA SEGUNDA: O bem móvel identificado será utilizado pela COMODATÁRIA exclusivamente para transporte dos membros da Igreja, desde que observada a finalidade não lucrativa deste tipo de serviço.
Parágrafo primeiro: Pelo presente, a parte COMODATÁRIA fica proibida de deslocar o bem móvel para outras cidades, ficando restrito seu tráfego na cidade de Feira de Santana/BA.
Parágrafo segundo: A utilização do veículo de forma diversa do acordado implicará em descumprimento contratual, restando a COMODANTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como rescindir de plano o presente contrato.
Parágrafo terceiro: É vedado à COMODATÁRIA ceder ou transferir os direitos decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, onerosa ou gratuitamente, sem prévia e expressa concordância da COMODANTE.
4. DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: A COMODANTE dá a COMODATÁRIA o móvel objeto deste contrato por prazo indeterminado, podendo o contrato ser rescindido mediante simples notificação extrajudicial da COMODATÁRIA, concedendo o prazo de trinta dias para devolução do bem, sob pena de caracterização de posse injusta.
5. DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A COMODATÁRIA restituirá o bem ao COMODANTE quando por este solicitado, em perfeitas condições e estado de conservação, como disposto no termo de vistoria em anexo, arcando com eventuais defeitos ou prejuízos causados.
Parágrafo primeiro: Requisitada a devolução do bem na forma da cláusula anterior, se não for restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado pagamento à COMODANTE, à título de aluguel, o valor de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), não configurando dita penalidade em conversão do contrato de comodato para contrato de locação.
Parágrafo segundo: Não ocorrendo a devolução espontânea caracterizada estará a posse injusta, autorizando a COMODANTE a intentar a ação judicial competente de busca e apreensão. Neste caso, todas as despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos pela COMODATÁRIA que permanecerá na posse, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatadas.
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