CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM FULCRO NO ART. 579 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Por: Brenno Cíwal • 30/10/2015 • Dissertação • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 628 Visualizações
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM FULCRO NO ART. 579 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
COMODANTE: JACQUES RYCHARDSON RIBEIRO MENDES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Das Cegonhas, 12, Condomínio Enseada Do Atlântico, Olho D’agua, CEP: 65065100 - São Luís-MA;
COMODATÁRIA: FABIANA SEREJO SERRA, brasileira, em união estável, portadora do CPF nº 61046053-25, residente e domiciliada na BR135, Rancho Papoco, Bacabeira, CEP: 65146-000 - Santa Rita-MA;
As partes acima identificadas acordam entre si com o presente Contrato de Comodato de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na BR135, Rancho Papoco, Bacabeira, CEP: 65146-000 - Santa Rita-MA, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A COMODANTE cede ao COMODATÁRIA, o imóvel constante da cláusula 1ª deste contrato, para que utilize-o somente para fins residenciais, ficando o mesmo impedido de loca-lo ou subloca-lo.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. Está obrigado o COMODATÁRIA a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme consta do termo de vistoria em anexo a este instrumento, cuidando do mesmo, sendo proibida qualquer alteração ou construção no mesmo.
Cláusula 4ª. Fica obrigado o COMODATÁRIA, ao pagamento das despesas decorrentes de sua utilização quais seja: (água, luz).
Cláusula 5º. Ao COMODANTE recairá as demais despesas.
DOS DANOS
Cláusula 6ª. Fica obrigado o COMODATÁRIA a indenizar o COMODANTE por danos causados ao imóvel, responsabilizando-se por todas as despesas, para a reparação do dano causado.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. Fica estabelecido no presente instrumento que o COMODANTE poderá requerer ao COMODATÁRIA a devolução do imóvel a qualquer tempo, devendo a COMODATÁRIA devolve-lo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, sob pena de perdas e danos.
DO FORO
Cláusula 8ª. Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de São Luís/MA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2015.
JACQUES RYCHARDSON RIBEIRO MENDES - (COMODANTE)
FABIANA SEREJO SERRA – (COMODATÁRIA)
(Testemunha)
(Testemunha)
LAUDO DE VISTORIA
Vistoria executada no imóvel sito à: BR135, Rancho Papoco, Bacabeira, CEP: 65146-000 - Santa Rita-MA;
De propriedade de Sr. JACQUES RYCHARDSON RIBEIRO MENDES;
Ao Sr.[a]: FABIANA SEREJO SERRA
O presente “auto de vistoria”, foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte integrante do contrato de Comodato, datado de: 19/10/15, para todos os fins e efeitos de direito.
Estado do Imóvel: [ ] novo [ ] bom [ ] regular [ ] mau [ ] excelente
Idade aproximada do imóvel: [ ] anos [ ] meses [ ] dias [ ] semanas
Descrição Geral
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
ESTADO GERAL DO IMÓVEL:[pic 1]
- assoalhos bons[pic 2]
- tetos bons
- paredes boas
- portas boas
- janelas boas
- rodapés bons
- pintura em bom estado de conservação
Descrição geral
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:[pic 3]
a] – Tomadas, interruptores e bocais.[pic 4]
[Em perfeito estado de funcionamento ].
Descrição Geral
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:
- - Torneiras, descargas, chuveiros, ralos, pias e vasos sanitários.[pic 5]
[Em perfeito estado de funcionamento].[pic 6]
Descrição Geral
INSTALAÇÕES DIVERSAS:
- - Esquadrias, vidros, chaves internas e externas, tanque de lavar roupas, azulejos, box
em perfeito estado de conservação.[pic 7][pic 8]
Descrição Geral
RELAÇÃO DO ESTADO DE CADA COMPARTIMENTO, MOVEIS E UTENSILIOS:
VARANDA: telada em perfeito estado de uso e conservação, teto forrado em Lambri, armários em
perfeito estado de uso e conservação.
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