TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Por:   •  5/11/2018  •  Artigo  •  3.056 Palavras (13 Páginas)  •  254 Visualizações

Página 1 de 13

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

QUADRO RESUMO

IMÓVEL OBJETO: Uma fração ideal do terreno registrado na matrícula nº 25.634 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, com as seguintes dimensões: uma área total de aproximadamente 4.087,22 m², tendo 28.27 metros de frente, 29.19 metros de fundos, 147.29 metros de lateral esquerda e 142.58 metros de lateral direita, confrontando com a servidão Luiz Martins, conforme anexo do Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura Municipal de Florianópolis, o qual ambas as partes assinam e dão anuência.

LOCADOR: STEFANI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.201.715/0001-29, com sede na Rua Presidente Nereu Ramos, nº 19, Edifício Irmãos Daux, sala 701, Bairro Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu sócio administrador LAURO STEFANI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 145.460.949-49.

LOCATÁRIO: MARCOS CESAR GONÇALVES, brasileiro, estado civil, engenheiro, inscrito no CPF sob nº 887.783.559-15 e inscrito no RG sob nº 3455092 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Nivaldo Dias, nº 222, Apto 02, Bairro Campeche, Florianópolis/SC.

PRAZO DA LOCAÇÃO: 72 meses

INÍCIO DA LOCAÇÃO: xx/xx/2018

TÉRMINO DA LOCAÇÃO: xx/xx/2024

ALUGUEL MENSAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

FORMA DE REAJUSTE: IGPM/FGV – Anual

PRAZO PARA PAGAMENTO E FORMA: Vencimento dia 05 por meio de boleto bancário.   

GARANTIA: CARTA FIANÇA BANCÁRIA (VER CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA) 

CARÊNCIA CONTRATUAL: Por convenção entre as partes fica estabelecido que será concedido ao locatário períodos de carência e descontos nos alugueres, sendo que haverá a cobrança de R$ 1.000,00 (mil reais) em 05/02/2019; R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) em 05/05/2019; R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em 05/08/2019 e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 05/11/2019, a partir de Dezembro de 2019 os valores passam a ser cobrados de maneira integral; A manutenção dos descontos está condicionada ao cumprimento integral do prazo contratual, em caso de rescisão antecipada do contrato de locação o Locador poderá cobrar integralmente os valores concedidos como desconto. Todos os demais valores, tais como IPTU proporcional e outras eventuais taxas e seguros serão cobrados normalmente desde a data inicial.

Por meio deste CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS, regido sob as Leis 8245/91 com as devidas alterações da Lei 12.112 de 09/12/2009, com vigor a partir de 25/01/2010, firmado entre as partes, fica contratada a locação do bem imóvel, acima mencionado, mediante o cumprimento integral de todas as cláusulas aqui pactuadas, conforme - Anexo I, consistente no laudo de vistoria.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LOCAÇÃO

Esta locação servirá exclusivamente para fins comerciais do Locatário, não podendo, sob qualquer hipótese, tal preceito ser modificado, sem aviso por escrito e aprovação expressa do Locador.

Conforme informações do locatário o imóvel será utilizado para a instalação de quadras esportivas de areia e áreas com contêineres para práticas de atividades físicas e para centros de alimentação.

A alteração na finalidade do uso do imóvel dependerá de aprovação expressa do locador sob pena de rescisão contratual por justa causa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO

O período de vigência deste contrato de locação será regido por tempo determinado, conforme QUADRO DE RESUMO, e, ao seu término, o Locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, respeitando-se criteriosamente o Laudo de Vistoria - Anexo I do Contrato de Locação.

Parágrafo Primeiro – Posteriormente ao prazo de 72 meses referido no quadro resumo deste contrato, ao Locatário será deferido automaticamente o direito de renovação contratual pelo mesmo período, desde que esteja totalmente adimplente com suas obrigações contratuais e que notifique a intenção de renovação com um prazo mínimo de 180 dias anteriores ao término da relação contratual.

Parágrafo Segundo – Caso esta locação venha a prorrogar-se por prazo indeterminado, o Locatário poderá deixar o imóvel, caso não seja mais de seu interesse em continuar a locação, desde que o faça através de aviso, por escrito, ao Locador, com antecedência mínima de 90 (Noventa) dias. Na ausência deste aviso, o Locatário deverá pagar ao Locador a quantia correspondente a três meses de aluguel e encargos vigentes na época, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 6 da Lei 8.245/91.

Parágrafo Terceiro – Na mesma direção do convencionado no parágrafo anterior, estando o contrato por prazo indeterminado, o Locador poderá retomar o imóvel, caso não seja de seu interesse manter a locação, desde que o faça através de aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (Noventa) dias, não sendo possível a retomada sem o referido aviso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO

As partes convencionam o valor do aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos através de boleto bancário com vencimento no dia 05 do mês correspondente, ressalvados o convencionado livremente entre as partes no que tange ao período de carência e descontos, informados no quadro resumo.

Parágrafo Primeiro - Conforme determinação legal e contratual, o reajuste do aluguel só poderá ser efetuado a cada período de 12 (doze) meses, a contar do início da locação. Para reajuste do aluguel será tomado por base o IGPM/FGV - ÍNDICE GERAL DE PREÇOS MEDIOS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. No caso de reajuste anual negativo (deflação) pelo IGPM/FGV, os valores pactuados permanecerão inalterados.

Parágrafo Segundo - Na eventualidade de sua extinção, tornar-se-á o maior índice geral que venha a substituí-lo, ou ainda, na inexistência deste, com base na variação da Caderneta de Poupança.

Parágrafo Terceiro - Se, por legislação superveniente, vier a existir prazo de reajuste inferior ao ora contratado, as partes, desde já, concordam, aceitam e pactuam que passará a vigorar o menor prazo de reajuste permitido por Lei.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO

O Locatário compromete-se a pagar os aluguéis convencionados na Cláusula Terceira, retro, da seguinte forma: Até determinação em contrário por escrito o Locador ou seu representante fica estabelecido que o aluguel deverá ser pago através de boleto bancário emitido pela imobiliária ECCELENZA GESTÃO PATRIMONIAL.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.7 Kb)   pdf (175.3 Kb)   docx (403.8 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com