CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE ESPAÇO
Por: haika1 • 16/1/2019 • Abstract • 616 Palavras (3 Páginas) • 477 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA ARRENDAMENTO DE ESPAÇO
Pelo presente instrumento, de um lado Mario Valongo, portador do documento de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXX do IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas nº XXX, Centro, RJ/ RJ,CEP XXXXXX, doravante simplesmente denominado LOCADOR, e de outro lado Maria Alegrete, portadora do documento de identidade nº XXXXXXXXXX do IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Nelson dos Santos , Centro, RJ/RJ, CEP XXXXXXXX, doravante chamada simplesmente LOCATÁRIA, tem entre si justo e contratado as condições abaixo acordada entre as partes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
1.1 O objetivo deste contrato é a locação para o uso do espaço de uma área de 2,00m de largura por 5,00m de comprimento, correspondendo a 10m2, com piso em cimento cru e com cobertura a ser instalada pelo LOCADOR, de sua propriedade, que deverá ser retornada nas mesmas condições em que for recebida pela LOCATÁRIA, quando da data de inicio do presente contrato, incluindo direito ao uso dos banheiros no local.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR disponibilizará o espaço e as dependências, cuja LOCATÁRIA terá direito ao uso, situado na Avenida XXXXXXX XXXXXX nº XXX, Centro, RJ/RJ, CEP XXXXX em perfeitas condições de uso e devidamente limpas por custeio do LOCADOR.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
3.1 A LOCATÁRIA ficará responsável pela manutenção, uso e guarda de equipamentos a serem utilizados no local, não sendo permitido o uso de fritadeiras elétricas, ou quaisquer outro equipamento elétrico que não seja a frangueira, vez que no valor do aluguel pactuado está incluído o serviço de energia elétrica cujo pagamento ficará a cargo do LOCADOR.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Para o arrendamento e utilização do espaço objeto do presente contrato, nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira (item 1.1), a LOCATARIA pagará ao LOCADOR importância relativa a R$1.000,00 (Hum Mil Reais), durante o período pré estabelecido e temporário de 03 (três) meses, a começar no dia XX/XX/XXXX até o dia XX/XX/XXXX, cujo primeiro pagamento de aluguel deverá ser efetuado no dia XX/XX/XXXX e o segundo em XX/XX/XXXX e o terceiro em XX/XX/XXXX. Após este período, havendo interesse entre as partes, o presente contrato de arrendamento poderá ser prorrogado por meio de novo contrato.
4.1 Na assinatura deste contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, a título de caução, um DEPÓSITO no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) que serão reembolsados à LOCATÁRIA pelo LOCADOR, quando findo o presente contrato de arrendamento em XX/XX/XXXX, data em que o espaço arrendado será desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este contrato de arrendamento.
4.2 O LOCADOR fornecerá o correspondente recibo para e todo e qualquer pagamento efetuado pela LOCATÁRIA.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1 Qualquer modificação nos termos desde contrato, somente terá validade se devidamente ajustada e registrada em termo aditivo ao presente contrato, que quando assinado por ambas as partes, passará a fazer parte integrante deste instrumento.
5.2 Fica vedado à LOCATÁRIA, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte, assim como, fica também vedado ao LOCADOR, a realização de eventos ou quaisquer outros fins no mesmo espaço arrendado, garantindo à LOCATÁRIA exclusividade de utilização.
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