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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL

Por:   •  10/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  432 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado XXXX, doravante denominado PARCEIRO 1 e de outro lado XXXX, doravante denominado PARCEIRO 2. Por este contrato, suas clausulas e condições firmam o presente estando justos e contratados.

Considerações preliminares:

. PARCEIRO 1 organizou-se para conceder a exploração comercial, mediante acerto financeiro da marca MEGA 10 com o seu conhecimento, sua assistência operacional e exclusiva propriedade;

. PARCEIRO 1 é o único titular da marca MEGA 10, bem como dos logotipos.

. PARCEIRO 1 manteve diversos entendimentos com PARCEIRO 2, dando todas as informações quanto ao funcionamento operacionais, através das várias reuniões efetuadas, bem como das obrigações, métodos e conhecimentos dos limites contratuais, fornecendo também, todos ensinamentos na prática, deixando o PARCEIRO 2 totalmente ciente das obrigações e direitos, para que possa desenvolver seus objetivos comerciais, de sua única e exclusiva responsabilidade, quanto aos resultados financeiros..

Acordam o presente contrato de parceria empresarial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1. Este contrato tem por objetivo a exploração COMERCIAL, pelo PARCEIRO 2, da marca comercial MEGA 10, de propriedade exclusiva do PARCEIRO 1, conforme protocolo N. --------, do registro em andamento no Instituto de Marcas e Patentes, desde XXX, além do “know-how” operacional conseguido, com desenvolvimento dos trabalhos já em outras lojas.

2. A licença é concedida para a finalidade exclusiva de utilização da marca em estabelecimento voltado ao comércio varejista de confecções e bazar, a ser instalado no local acima especificado. Qualquer alteração de endereço estará condicionada à prévia avaliação e eventual aprovação pelo PARCERIO 1.

3. O PARCEIRO 2 declara ter ciência dos projetos do PARCEIRO 1 para a marca (inclusive expansão para outras localidades), bem como do desenvolvimento das atividades de licenciamento, gestão e prestação de serviços (diretos e/ou indiretos) para outros parceiros presentes ou futuros nada tendo a opor ou a reclamar.

4. O PARCEIRO 2 será notificado, se caso houver irregularidade em desacordo com a política do PARCEIRO 1 (ANEXO I), para sanar eventual irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não promova a correção, o PARCEIRO 1 ficará autorizado a assumir a administração e propriedade das instalações, bem como seu estoque, indenizando o PARCEIRO 2 no valor de custo das mercadorias, abatendo os valores devidos do PARCEIRO 2 a fornecedores, ao PARCEIRO 1, a terceiros, impostos, taxas e demais cominações legais.

5. Após a indenização do PARCEIRO 1 ao PARCEIRO 2, as providências legais serão tomadas pelo PARCEIRO 1, no prazo de 90 (noventa) dias, entende-se como providencias legais, alteração do contrato de locação, substituição de CNPJ do referido estabelecimento e demais providencias para a continuidade do objeto deste contrato, não impedindo a continuidade imediata da referida atividade comercial, realizada pelo PARCEIRO 1.

CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DO PARCEIRO

2. O PARCEIRO 2, acima qualificado, poderá operar a marca MEGA 10, somente no endereço, conforme segue: XXXXX. Qualquer novo ponto comercial, ou seja, uma segunda loja, obrigatoriamente terá que haver NOVA negociação financeira e de aceitação expressa, do PARCEIRO 1, mediante NOVO CONTRATO ENTRE AS PARTES.

CLAUSULA TERCEIRA: PRAZO CONTRATUAL

3.1. Este contrato é pelo prazo de ATÉ XX (xx) anos a contar do dia xx.xx.xxxx seu término em xx.xx.xxxx.

3.2. Em caso de interesse na renovação do presente contrato por novo período de ATÉ XX (xx) anos, o PARCEIRO 2 deverá comunicar por escrito sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência ao término do prazo contratual.

3.3. Se por qualquer motivo, seja qual for, o PARCEIRO 2, resolver encerrar antecipadamente sua atividade com a MARCA MEGA 10, e ou a vigência deste contrato, nenhum valor pago será devolvido ou ressarcido, pelo PARCEIRO 1, independentemente dos meses que faltar para vigência final.

3.4. O interesse em encerrar antecipadamente as atividades pelo PARCEIRO 2 deverá ser comunicado ao PARCEIRO 1 este decidirá pela continuidade ou encerramento do referido estabelecimento.

CLAUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO 1

4.1. Caberá exclusivamente ao PARCEIRO 1 o fornecimento de produtos de estoque previamente combinado, quais e a quantidade entre os parceiros deste contrato.

4.2. Este contrato NÃO cria nenhum tipo de vínculos empregatícios ou societários e tributários entre as partes, isentando a empresa MEGA 10 SBS de toda e qualquer responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregados e empresa do PARCEIRO 2 junto a qualquer fornecedor, inclusive de aluguéis de locação da loja.

CLAUSULA QUINTA: DAS COMPRAS DE MERCADORIAS

5.1.  As compras serão de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO 1, contudo terá a aprovação do PARCEIRO 2, quanto a quantidade, preços e prazos.

5.2. A aprovação das referidas compras será através de e-mail ou rede social whatsapp, após a aprovação não será permitido o cancelamento.

5.3. O pagamento dos fornecedores deverá ser realizado pelo PARCEIRO 2, podendo ser pago diretamente pelo PARCEIRO 1, o critério para a definição de forma de pagamento será exclusivo do PARCEIRO 1.

CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 1.

6.1. Em cumprimento dos objetivos do presente contrato o PARCEIRO 1, prestará durante a vigência deste, assessoria comercial, cuja ação, modificação e outras providências, deverão ser solicitadas pelo PARCEIRO 2, por escrito e devidamente protocolada comprovando o recebimento pelo PARCEIRO 1, ficando assim caracterizado a solicitação.

6.2. O PARCEIRO 1, compromete-se a fornecer todos os detalhes para a uniformização dos funcionários, cujas vestimentas deverão ser idênticas às demais lojas.

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