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CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA – MODALIDADE CESSÃO DE ESPAÇO NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO

Por:   •  20/7/2022  •  Abstract  •  7.613 Palavras (31 Páginas)  •  122 Visualizações

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XYZ Mídia Indoor Ltda

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CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA – MODALIDADE CESSÃO DE ESPAÇO NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO

DADOS DO CONTRATANTE – OPERADOR DE MDOOH:

Nome/Razão Social:

Cpf/Cnpj:                                                                      

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Email:

Website:

DADOS DA CONTRATADA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA:

Razão Social:

Cpf/Cnpj:                                                                      

Endereço:

nº        

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Email:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o Presente Contrato De Parceria Entre Operadores De Mdooh E Estabelecimento Comercial Varejista Que se regerá pelas cláusulas seguintes.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
  1. O objeto do presente Contrato é a PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA referente à publicidade no estabelecimento da CONTRATADA para com seu público cliente, em todas as demandas características de publicidade, através da instalação das telas e programação oferecidas pelo OPERADOR DE MDOOH.
  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS REALIZADOS OPERADOR DE MDOOH:

- O OPERADOR DE MDOOH realiza estudo do conceito, marca, produto ou serviço a ser publicado, incluindo a identificação e a análise de suas vantagens e desvantagens aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência, bem como, análise do público e do mercado no qual a marca, produto ou serviço encontre melhor possibilidade de assimilação, criação das mensagens destinadas a veiculação em mídia e o estudo dos meios e veículos que, assegurem a melhor cobertura do público e mercado objetivados;

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  1. A CONTRATADA deverá ceder o espaço em seu estabelecimento comercial onde será instalado:
  1. Uma ou mais telas;
  2. Um ou mais players;
  3. OPÇÃO 1 - A energia elétrica e a internet serão fornecidas pela CONTRATADA.

OPÇÃO 2 - A energia elétrica será fornecida pela CONTRATADA e a internet será de responsabilidade do OPERADOR.

  1. A CONTRATADA fica expressamente proibida de sintonizar a tela em programação diversa daquela fornecida pelo OPERADOR DE MDOOH, devendo manter a tela ligada durante todo o período acordado:

Dados do período de veiculação:

Data de Início:

__ / __ / ____.

Dias da Semana em que o conteúdo será veiculado:

Data de Fim:

__ / __ / ____.

(   )

Domingo

(   )

Segunda-feira

Faixa de horários de veiculação diária:

Horário de Início:

__ : __ .

(   )

Terça-feira

(   )

Quarta-feira

(   )

Quinta-feira

Horário de Fim:

__ : __.

(   )

Sexta-feira

(   )

Sábado

  1. É dever da CONTRATADA informar o OPERADOR DE MDOOH sobre possíveis problemas, como: tela desligada, tela sem exibir vídeo, programação desatualizada, dentre outros problemas que afetem a exibição da programação.
  2. A CONTRATADA fica expressamente impedida de interferir de qualquer forma nas telas e demais equipamentos instalados pelo OPERADOR DE MDOOH em seu estabelecimento, devendo zelar pela segurança dos equipamentos, como se fossem seus, durante a vigência do presente contrato, sob pena ser responsabilizado civil e criminalmente pelo descumprimento deste contrato.
  1. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR DE MDOOH
  1. A comercialização de espaços publicitários é de inteira responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH e/ou seus parceiros, respeitando os regras do estabelecimento bem como as cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
  2. O OPERADOR DE MDOOH monitorará o funcionamento dos equipamentos instalados nas dependências do estabelecimento comercial da CONTRATADA, verificando registros de ocorrências e intervindo remotamente quando necessário, para correções no software e no conteúdo executado em cada PLAYER. Ainda todos os dados a que o OPERADOR DE MDOOH tiver acesso quando da intervenção em equipamentos instalados nas dependências do estabelecimento da CONTRATADA serão considerados como sigilosos.
  3. A titularidade do software de controle de mídia, bem como todos os direitos dela decorrentes, será de responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH, estando a CONTRATADA e seus colaboradores, expressamente proibidos de copiar ou fornecer a terceiros quaisquer informações relativas ao software, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente pela não observância desta cláusula.
  4. Ficará a cargo do OPERADOR DE MDOOH o pagamento dos tributos, taxas e demais encargos decorrentes das mídias e publicidade exibidas por ele no estabelecimento comercial da CONTRATADA.
  5. A comercialização de espaços de mídia será de responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH, respeitando as condições previstas a seguir:

• Não concorrer com produtos e serviços da CONTRATADA;

• Não apresentar conteúdo de cunho político, ideológico , exploração sexual, religioso ou preconceituoso;

...

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