CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA – MODALIDADE CESSÃO DE ESPAÇO NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO
Por: Eurocar Itapora • 20/7/2022 • Abstract • 7.613 Palavras (31 Páginas) • 122 Visualizações
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CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA – MODALIDADE CESSÃO DE ESPAÇO NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO
DADOS DO CONTRATANTE – OPERADOR DE MDOOH: | ||
Nome/Razão Social: | ||
Cpf/Cnpj: | Endereço: | |
nº | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
Email: | Website: |
DADOS DA CONTRATADA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA: | ||
Razão Social: | ||
Cpf/Cnpj: | Endereço: | |
nº | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
Email: |
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o Presente Contrato De Parceria Entre Operadores De Mdooh E Estabelecimento Comercial Varejista Que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto do presente Contrato é a PARCERIA ENTRE OPERADORES DE MDOOH E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA referente à publicidade no estabelecimento da CONTRATADA para com seu público cliente, em todas as demandas características de publicidade, através da instalação das telas e programação oferecidas pelo OPERADOR DE MDOOH.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS REALIZADOS OPERADOR DE MDOOH:
- O OPERADOR DE MDOOH realiza estudo do conceito, marca, produto ou serviço a ser publicado, incluindo a identificação e a análise de suas vantagens e desvantagens aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência, bem como, análise do público e do mercado no qual a marca, produto ou serviço encontre melhor possibilidade de assimilação, criação das mensagens destinadas a veiculação em mídia e o estudo dos meios e veículos que, assegurem a melhor cobertura do público e mercado objetivados;
- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA deverá ceder o espaço em seu estabelecimento comercial onde será instalado:
- Uma ou mais telas;
- Um ou mais players;
- OPÇÃO 1 - A energia elétrica e a internet serão fornecidas pela CONTRATADA.
OPÇÃO 2 - A energia elétrica será fornecida pela CONTRATADA e a internet será de responsabilidade do OPERADOR.
- A CONTRATADA fica expressamente proibida de sintonizar a tela em programação diversa daquela fornecida pelo OPERADOR DE MDOOH, devendo manter a tela ligada durante todo o período acordado:
Dados do período de veiculação: | Data de Início: | __ / __ / ____. | Dias da Semana em que o conteúdo será veiculado: | |
Data de Fim: | __ / __ / ____. | ( ) | Domingo | |
( ) | Segunda-feira | |||
Faixa de horários de veiculação diária: | Horário de Início: | __ : __ . | ( ) | Terça-feira |
( ) | Quarta-feira | |||
( ) | Quinta-feira | |||
Horário de Fim: | __ : __. | ( ) | Sexta-feira | |
( ) | Sábado | |||
- É dever da CONTRATADA informar o OPERADOR DE MDOOH sobre possíveis problemas, como: tela desligada, tela sem exibir vídeo, programação desatualizada, dentre outros problemas que afetem a exibição da programação.
- A CONTRATADA fica expressamente impedida de interferir de qualquer forma nas telas e demais equipamentos instalados pelo OPERADOR DE MDOOH em seu estabelecimento, devendo zelar pela segurança dos equipamentos, como se fossem seus, durante a vigência do presente contrato, sob pena ser responsabilizado civil e criminalmente pelo descumprimento deste contrato.
- CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR DE MDOOH
- A comercialização de espaços publicitários é de inteira responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH e/ou seus parceiros, respeitando os regras do estabelecimento bem como as cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
- O OPERADOR DE MDOOH monitorará o funcionamento dos equipamentos instalados nas dependências do estabelecimento comercial da CONTRATADA, verificando registros de ocorrências e intervindo remotamente quando necessário, para correções no software e no conteúdo executado em cada PLAYER. Ainda todos os dados a que o OPERADOR DE MDOOH tiver acesso quando da intervenção em equipamentos instalados nas dependências do estabelecimento da CONTRATADA serão considerados como sigilosos.
- A titularidade do software de controle de mídia, bem como todos os direitos dela decorrentes, será de responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH, estando a CONTRATADA e seus colaboradores, expressamente proibidos de copiar ou fornecer a terceiros quaisquer informações relativas ao software, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente pela não observância desta cláusula.
- Ficará a cargo do OPERADOR DE MDOOH o pagamento dos tributos, taxas e demais encargos decorrentes das mídias e publicidade exibidas por ele no estabelecimento comercial da CONTRATADA.
- A comercialização de espaços de mídia será de responsabilidade do OPERADOR DE MDOOH, respeitando as condições previstas a seguir:
• Não concorrer com produtos e serviços da CONTRATADA;
• Não apresentar conteúdo de cunho político, ideológico , exploração sexual, religioso ou preconceituoso;
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