Contrato parceria empresarial
Por: emerson75 • 1/4/2016 • Abstract • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 1.134 Visualizações
CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA OBRA DO CONSÓRCIO XXXXXXX
Pelo presente instrumento, Contrato de Parceria Empresarial para Fornecimento para Desenvolvimento de Produto para Obra do Consórcio XXXXXXX, as empresas e sócios administradores e anuentes denominados individualmente como Primeiro Contratante e Segundo Contratante e Anuentes.
a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATANTE;
b) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
c) XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de ANUENTE.
Sendo os contratantes todos profissionais, doravante habilitados e de outro lado, o Compromisso Ético, Legal e Financeiro oriundos do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXX a ser desenvolvido e executado em Parceria, contemplando todos os contratos, responsabilidades, compromissos éticos, obrigações, ônus e bônus oriundos do mesmo, doravante denominado xxxxxxxxxxx, resolvem em comum acordo firmar o presente Contrato de Parceria de Serviços a serem aplicados no desenvolvimento do produto.
Considerando:
1) Que a Empresa XXXXXX, é uma sociedade empresária limitada, cujo objetivo social principal é a de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e que desenvolve a atividade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dentre outras atividades;
2) Que, no âmbito da sua atividade, a Empresa diagnosticou necessidades tecnológicas no domínio de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx…;
3) O Segundo Contratante, possuindo conhecimentos e recursos humanos, técnicos e tecnológicos que lhe permitem colaborar no desenvolvimento de soluções inovadoras no citado produto;
4) O potencial de alguns dos resultados de investigação alcançados pela XXX, a serem incorporados na criação de (XXXXXXXXXXXXXXX) destinados à área da XXXXXXXXXXx..., corporizando aplicações inovadoras, cumulativamente em termos de tecnologia e de produto / processo / aplicação / sistema, e o seu decorrente valor de mercado;
5) A vontade das partes na realização de esforços conducentes à elaboração de novo produto;
6) O empenho das partes, afetando todos os recursos humanos e financeiros necessários à boa execução do mesmo;
7) O estabelecimento da titularidade dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os resultados e a forma de compensação financeira;
8) Ainda, a necessária previsão das formas de utilização e exploração comercial dos mesmos resultados;
As partes celebram o presente Contrato, contendo Anexo I, parte integrante do mesmo, a que aceitam vincular-se nos termos das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente contrato as partes:
• Constitui objeto do presente Contrato o seguinte compartilhamento de responsabilidades ético, técnico, legal e financeiro, para realização de projeto e elaboração de um produto novo, conforme especificações no Anexo I (projeto do produto).
• Determinam a titularidade dos direitos de propriedade intelectual inerentes às partes componentes das supra mencionadas tecnologias e demais instruções e informação técnica ou saber-fazer.
CLÁUSULA SEGUNDA - (Caracterização dos trabalhos)
• A Primeira Contratante obriga-se, através da sua Habilidade, a mobilizar os meios e 50% (Cinquenta por cento) dos recursos constantes do Anexo 2, parte integrante deste contrato e convocar meios auxiliares e outros recursos que individualmente considerar necessários e adequados, podendo ainda, sempre que necessário proceder à sua substituição.
• A Primeira Contratante obriga-se a elaboração de projetos, estudos de mercado e negociação com futuros investidores;
• A Segunda Contratante declara que os recursos humanos envolvidos estão legalmente habilitados e autorizados ao desenvolvimento das suas específicas funções, bem como de possuir conhecimentos técnicos para elaboração do produto até final fase de testes.
CLÁUSULA TERCEIRA (Direitos de Propriedade Intelectual)
• Os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre todos os elementos tecnológicos desenvolvidos pelo Segundo Contratante ao abrigo do presente contrato, sejam parciais ou globais, provisórios, temporários ou definitivos, passam a ser da exclusiva titularidade de ambos na proporção de 50% (Cinquenta por cento) para cada parte Contratante;
• À Primeira Contratante é reconhecido o direito de utilizar todos os elementos supra referidos nas suas múltiplas utilidades, nomeadamente na sua exploração económica, comercial ou industrial, directamente ou recorrendo a terceiras entidades;
• A Primeira Contratante tem, em conformidade, o direito exclusivo de requerer proteção por direito de propriedade industrial dos referidos elementos e resultados, nos termos que tenha por convenientes. Neste âmbito, a Empresa tomará individualmente todas as decisões sobre a forma concreta de proteção e o âmbito territorial a designar, sendo que responsabilidade por todas as despesas envolvidas será na proporção de 50% (cinquenta por cento);
• A Empresa obriga-se a mencionar, em qualquer pedido de direito de patente ou modelo de utilidade e em todas as suas eventuais extensões territoriais, nomeadamente para os efeitos do artigo 60º, número 1 do Código da Propriedade Industrial, na qualidade de inventores, ambas contratantes;
CLÁUSULA QUARTA (Concorrência e desenvolvimentos futuros)
• A Primeira Contratante mantém o direito de realizar atividades de investigação e desenvolvimento com base nos resultados objeto de regulação no presente contrato, conquanto tais atividades assumam natureza não comercial e desde que salvaguardados os direitos de propriedade intelectual e as disposições relativas à confidencialidade previstas na Cláusula Sétima;
• A obrigação assumida não condiciona os direitos futuros desta e dos seus colaboradores de realizarem atividades dentro da mesma área de conhecimento, visando ou não alcançar soluções eventualmente concorrenciais.
• Ambos contratantes serão titulares dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os resultados de investigação alcançados no âmbito do previsto em acima, não cabendo individualmente quaisquer direitos, licenças ou opções sobre os mesmos,
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