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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e na melhor forma de direito, as partes justas e avençadas, de um lado, à empresa (Razão Social xxx), com sede a rua (xxx), bairro (xxx),Cep (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx) sob inscrição estadual CNPJ nº (xxxx),doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro a empresa de(Assessoria & Marketing®), com sede a rua (xxx), bairro (xxx),Cep (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), sob inscrição estadual CNPJ nº (xxx), doravante denominada CONTRATADA, obrigam-se por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que segue.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas aqui expostas e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA atinentes à comunicação da CONTRATANTE com seu público cliente, em todas as demandas características de um projeto integrado de comunicação, compreendendo os serviços de Ações Promocionais, Técnicas de Vendas, Design, Marketing Digital, Branding, Pesquisas de Mercado, Publicidade e Propaganda além de outros que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares:

§ 1º- A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE todos os seus serviços de Assessoria & Marketing conforme avençado entre às partes, e, durante a vigência do contrato em conformidade com o disposto na legislação concernente ao assunto.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 2ª Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se aos termos e regras firmados neste instrumento, bem como a todas as obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de Assessoria & Marketing e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria. Dessa forma à CONTRATANTE assume total responsabilidade por problemas advindos da inobservância das referidas normas que seguem neste instrumento.

§ 1º- O contratante deverá fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários para perfeita realização do trabalho a ser feito, bem como a forma de como ele deverá ser entregue. No caso de alterações feitas no decorrer das criações especificadas e fornecidas inicialmente pelo CONTRATANTE, caberá ao arcar com despesas excedentes para a realização do pedido conforme solicitação posteriormente.

 CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula ???ª.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Obriga-se à CONTRATADA, prestar de perto total assessoria ao CONTRATANTE, no que diz respeito ao serviço contratado.

§ 1º - As ações promovidas pela CONTRATADA, não terão a obrigatoriedade de um retorno significativo por conta dos serviços prestados, lembrando que, à CONTRATADA obriga-se apenas e tão somente as criações de acordo com as especificidades fornecidas pelo CONTRATANTE, conforme (cláusula 2ª).

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

CLÁUSULA 4ª.  O presente serviço de assessoria prestado pela CONTRATADA será remunerado pela quantia de R$ preencher o valor acertado, decorrente dos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, o valor este que poderá sofrer reajustes para mais ou para menos, sendo negociável entre ás partes e dependendo dos resultados, após ás ações implementadas pela CONTRATADA.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

CLÁUSULA 5ª. No caso de ficar combinado entre ás partes que o pagamento será feito via boleto bancário, e à CONTRATANTE não receber o documento que a possibilite realizar o pagamento até cinco (05) dias antes do respectivo vencimento, deverá esta solicitá-lo diretamente à CONTRATADA pelo e-mail XXXXX, e/ou pelo telefone XXXXXX, e/ou pessoalmente no endereço XXXXXX para que não se sujeite às consequências dos juros de mora e multa.

§ 1º- No caso de inadimplemento quanto aos serviços prestados, deverá incidir sobre o valor da parcela mensal, multa pecuniária no valor de (2%) por cento e correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M/FGV, além de juros de (1%) por cento ao mês.

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