CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - FUTEBOL
Por: Bruno César • 17/8/2018 • Tese • 2.737 Palavras (11 Páginas) • 1.461 Visualizações
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, MEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO
DESPORTIVO DE ATLETA DE FUTEBOL
Entre:
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, agente esportivo, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua .........., – Orleans - Curitiba - PR, sendo apenas designado como “Intermediário I”;
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 000000-0, CPF n° 000000000-00, residente e domiciliado a avenida vereador ..........,São Brás, Curitiba – PR, neste ato denominado “Intermediário II’’
FULANDO DE TAL, brasileiro, solteiro, Atleta de Futebol, portador do RG n° ......, nascido em 08/02/1998, residente e domiciliado a rua..., CEP ...., adiante designado apenas como ‘’Atleta’’;
CONSIDERANDO QUE:
(i) O Atleta e os Intermediários reconhecem que a FIFA reformou a regulamentação dos agentes de atletas de futebol e que isto resultará na: extinção do Regulamento de Agentes de Jogadores da FIFA (edição 2008); promulgação do novo Regulamento de Intermediários da FIFA (edição 2014) e vigência a partir de Abril de 2015; e eventual regulamentação da atividade dos intermediários no âmbito nacional pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF;
As partes concordam em celebrar o presente “CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL” (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
1.1. Pelo presente instrumento, os Intermediários se comprometem a representar, com exclusividade, os interesses do Atleta na negociação e/ou renegociação de todos e quaisquer contratos, acordos e ajustes relacionados à sua carreira como jogador profissional de futebol, incluindo, mas não se limitando a, contratos de trabalho, de transferência, imagem e patrocínio, devendo para tanto:
a) Envidar seus maiores esforços na captação, negociação e renegociação das melhores oportunidades profissionais em favor do Atleta e na maximização de seus ganhos econômicos e esportivos;
b) Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação nacional;
c) Manter em sigilo com relação a terceiros todas as atividades desempenhadas com base no presente Contrato, bem como todas as informações obtidas em razão do mesmo;
d) Manter em seu poder registros completos de todas as atividades desempenhadas com base no presente Contrato, bem como cópia de todos e quaisquer contratos eventualmente negociados ou renegociados em nome do Atleta;
e) Sempre que requerido pelo Atleta, prestar contas completas de todas as atividades desempenhadas e de todos os negócios concluídos, fornecendo-lhe, para tanto, cópia de todos os contratos que porventura vier a negociar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, de 15 de fevereiro de 2018 até 15 de fevereiro de 2023.
2.2. Independente do prazo de vigência do presente Contrato e de eventuais renovações, a remuneração prevista em favor dos Intermediários nos termos da Cláusula Quinta incidirá sobre a integralidade dos contratos, acordos e ajustes que o Intermediário vier a negociar em nome do Atleta, ainda que permaneçam vigentes após o término do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
3.1. As partes concordam que toda e qualquer negociação, seja no Brasil, seja no exterior, que envolva contratos relacionados à carreira do Atleta como jogador profissional de futebol e sua imagem perante a mídia nacional e internacional, incluindo, mas não se limitando a, contratos de transferência, trabalho, imagem patrocínio, serão conduzidas e desenvolvidas exclusivamente pelos Intermediários.
3.2. Durante o prazo do presente Contrato, o Atleta não poderá se utilizar dos serviços de nenhum outro agente/intermediário, salvo em caso de autorização expressa por escrito dos Intermediários.
3.3. Durante o prazo do presente Contrato, o Atleta deverá abster-se de negociar ou renegociar todos e quaisquer contratos relacionados à sua carreira como jogador de futebol pessoalmente e em nome próprio. Mesmo que o Atleta não se utilize dos serviços dos Intermediários na negociação ou renegociação de seus contratos, a remuneração prevista na Cláusula Quinta infra será devida, sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta infra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
4.1. São obrigações do Atleta:
a) Desempenhar sua atividade com dedicação e idoneidade profissional, respeitando os regulamentos proferidos pela FIFA e pelas associações nacionais em que o Atleta trabalhe ou esteja vinculado, e a trabalhar com lealdade e boa-fé no cumprimento deste Contrato e das obrigações contratadas pelo Intermediário nos contratos que este firme e/ou negocie com terceiros no exercício de sua representação e intermediação;
b) Comunicar imediatamente aos Intermediários sempre que surgir alguma proposta relacionada à sua carreira de jogador de futebol, bem como à sua imagem, uma vez que o Intermediário é responsável por divulgar e negociar as questões relacionadas a estes assuntos com exclusividade;
c) Firmar contrato, autorização e/ou procuração em nome de um agente de jogadores licenciado, de um intermediário ou de um advogado regularmente habilitado, mediante indicação exclusiva dos Intermediários, a seu exclusivo critério, no intuito de viabilizar ou oportunizar a negociação ou renegociação dos contratos relacionados à sua carreira como jogador de futebol ou a busca por negócios jurídicos envolvendo a sua transferência para equipes do Brasil ou do exterior;
d) Emitir e firmar, sempre que necessário, autorizações em favor dos Intermediários e/ou seus sócios, para viabilizar as ações necessárias à consecução dos objetivos deste contrato; e
e) Abster-se de negociar quaisquer contratos, acordos e ajustes relacionados à sua carreira como jogador de futebol pessoalmente e em nome próprio e/ou sem a participação ou intervenção dos Intermediários.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1. Pelos serviços prestados na prospecção, negociação ou renegociação de contratos
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