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CONTRATO LOCAÇÃO IMOVEIS

Por:   •  1/6/2015  •  Artigo  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  927 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA

Os signatários deste instrumento, de um lado:

  • xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG de n.º xxxxxxxxx, CPF sob o n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua:, aqui denominado simplesmente “LOCADOR” e de outro lado;

  • xxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx, e CPF sob o n.º xxxxxx-xx, residente e domiciliada a Avenida:, aqui denominado simplesmente “LOCATÁRIA”;

Os quais, tem justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO

  1. O primeiro, chamado “locador”, sendo proprietário do imóvel situado à Av.:, loca-o a segunda, aqui chamada “locatária”, mediante as condições adiante estipuladas.

  1. O prazo de locação é de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2.014 e a terminar em 31 de dezembro 2.014, data em que a locatária, desde já, se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sob pena, de incorrer na multa da cláusula 15 e de sujeitar-se ao disposto nos artigos 573 e 575 do Código Civil Brasileiro e legislação específica (Lei 8.245/91); caso, ainda, não haja interesse de ambos signatários em renovar o presente, oportunidade em que se tratará acerca do índice para reajuste do valor desse aluguel.

  1. O valor mensal de aluguel é de R$ 400, 00 (quatrocentos Reais), que a locatária se compromete a pagar, pontualmente, até o dia 10 de cada mês ou o primeiro dia útil posterior, através de depósito bancário na AGÊNCIA xxxx, CONTA POUPANÇA Nº xxxxx, no BANCO xxxxx, prestando o próprio comprovante de depósito como recibo de pagamento, a Locatária antecipará o valor equivalente ao pagamento de um mês de aluguel, o qual servirá como caução.
  1. Sobre o aluguel, pago após o respectivo vencimento, incidirá moratória de 10% (dez por cento), além das despesas contratuais e extras que o Locador despender para a ressalva de seus direitos, sem prejuízo de sujeitar a locatária a competente Ação de despejo. Na hipótese de o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, será o débito acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária vigente a época.
  1. Se o locador admitir qualquer atraso no pagamento do aluguel e seus demais encargos em beneficio da locatária, essa tolerância não poderá se considerada como alteração das condições desse instrumento, pois, apenas constitui mera liberalidade do locador.
  1. A locatária declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação, assim, ficará ao ser encargo as obras que dizem respeito á manutenção do objeto deste, devendo trazer o imóvel locado sempre em boas condições de higiene e limpeza, com os vasos sanitários, iluminação, pinturas, telhados, vidraças, fechaduras, torneiras, pias, escadas, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim os restituir, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais, se efetuadas, ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel, as obras que importem na segurança do imóvel, ficarão sob responsabilidade do Locador.
  1. O imóvel deste contrato destina-se exclusivamente para fins de moradia, não podendo ser utilizado para quaisquer outros fins, sob pena, de rescisão imediata e automática do presente instrumento e aplicação da multa referida na cláusula 15.
  1. Obriga-se mais a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização escrita do locador.
  1. A locatária desde já faculta o locador examinar ou vistoriar o imóvel locado, sempre que o segundo entender conveniente.
  1. A locatária também não poderá sublocar, nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito do locador, situação que, se ocorrida, não afastará a responsabilidade da locatária em face à ocupação de terceiros no imóvel.
  1. No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o locador desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, eventuais responsabilidades advindas da situação abstrata acima, deverão ser reclamadas junto ao ente desapropriante.
  1. Nenhuma intimação dos serviços públicos, tais como os de saúde pública, estadual, municipal ou federal, será motivo para a locatária abandonar o imóvel ou rescindir o presente instrumento, salvo, aquelas advindas de vistoria que prove estar o imóvel em risco de ruina.
  1. Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o foro de domicílio dos contratantes.
  1. Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o processo de execução, será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, assim, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva dos seus direitos, como as despesas judiciais ou extrajudiciais que se verificarem.
  1. Fica estipulada a multa equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel, ou seja, R$ 800,00 (oitocentos reais), na qual incorrera a parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato, reservada a parte inocente à faculdade de considerar, simultaneamente, rescindida a locação, independente de qualquer formalidade.
  1. Correrão por conta exclusiva da locatária, os pagamentos de taxas que recaiam ou vierem a recair sobre o imóvel ora locado, durante o período de locação, bem como as despesas decorrentes dos consumos de água e luz, cuja titularidade, a locatária se obriga a assumir junto aos respectivos cessionários (Bandeirantes e SAAE), no prazo de trinta dias, a contar do início desse contrato.
  1. E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em três vias, ante as testemunhas abaixo.

São Paulo, xx de janeiro de 2.015.

Locador assinatura                                        locatária assinatura

____________________________                 ________________________________

Locador                                                 locatário

       CPF xxxxxxxxx-xx                                    CPF n.º xxxxxxxx-xx

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