CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL
Por: Gabriela Santos • 23/4/2020 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 1.172 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Outorgante Vendedor: Bruno André Bezerra Caldeira, brasileiro, maior, divorciado, empresário, portador da CI/RG nº 1.855.205 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 070.229.961-15, residente e domiciliado na QNL 19, Conjunto 09, Casa 17,Taguatinga/DF, telefone:(61) 3535-4444, e-mail: bruninhobeze.cal@gmail.com .Adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, do outro lado como Outorgante Comprador: Michael Jackson Roberts Da Silva ,brasileiro , maior, casado, empresário, portador da CI/RG nº 1.995.271 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 760.001.820.81, residente e domiciliado na QN 07 -C, Conjunto 10, Casa 7,Riacho Fundo II, telefone: (61) 3434-3535, e-mail: michjackson01@gmail.com. Adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
Cláusula Primeira: Que ao final assinados pelo outorgante vendedor, é senhor e legítimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades sobre: PONTO COMERCIAL DENOMINADO “DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COELHINDO DA ROÇA” SITUADA NA QC 04 CONJUNTO 8, LOTE 17 – RIACHO FUNDO I/DF, COM TODOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, MARUINÁRIOS E ESTOQUE FINAL DE MERCADORAS,MAIS;
ESTRURURA INSTALADA (01 CAMARA FRIA GALLANT CMR2 RESFRIADO PREMIUM 2,50 X 2,30 COM PLUG-, 01 FREEZER HORIZONTAL ELECTROLUX H400- 385L, 02 FREEZERS EM COMODATO (UM DO GELO E OUTRO DA AMBEV), 40 CADEIRAS DE PLÁSTICO, 12 PRATILEIRAS DE METAL);
Cláusula Segunda: O outorgante vendedor declara que o mesmo encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus administrativo, financeiro, fiscal, judicial, ou extrajudicial, para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele, bem como o vendedor deverá entregar o objeto deste instrumento com todos os débitos, impostos e demais encargos devidamente pagos até a data da entrega do mesmo no dia 24 de abril de 2020, para que possa o comprador usar e gozar livremente dispor e como seu que é, por força do presente instrumento, obrigando-se por si a fazerem o presente contrato sempre, firme e valioso.
Cláusula Terceira: O (A) Comprador (a) declara neste ato, a partir do dia 27 de junho de 2020, assumir total responsabilidade administrativa, financeira, fiscal, judicial ou extrajudicial sobre o objeto deste contrato.
Cláusula Quarta: No caso de falecimento o presente contrato transmitir-se-á aos seus herdeiros e sucessores.
Cláusula Quinta: Que assim sendo, vem ele Outorgante Vendedor, via deste Instrumento e na melhor forma de direito, ceder, transmitir e sub-rogar, como de fato CEDIDO, TRANSFERIDO e SUB-ROGADO tem na pessoa Outorgado Comprador, todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidade decorrentes do aludido objeto deste instrumento, pelo preço certo e ajustado de 90.000,00 ( noventa mil reais) pagos da seguinte forma:
- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a vista em moeda corrente nacional, no dia 14/05/2020; e
- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mim reais), representados pelo cheque, datado para o dia 24/05/2020, já devidamente compensado/pago.
Cláusula Sexta: O vendedor confessa ter recebido o valor pago pela compra e venda do ponto comercial, objeto deste instrumento, o mesmo vendedor reconhece não ter mais direito algum além do ora recebido, dando a mais plena, rasa e total quitação em caráter irrevogável e irretratável, renunciando expressamente a todo e qualquer outro direito que possa vir a ter, portanto não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Cláusula Sétima: Que o presente contrato é feito entre as partes em caráter irrevogável e irretratável, por si seus herdeiros e sucessores.
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