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CPC trabalho 28/08/2015

Por:   •  11/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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Universidade da Região da Campanha

DIOGO BORGES NUNES

Resenha do art. 149 ao 187

São Gabriel

2015


Definem-se auxiliares de justiça, todos os mencionados no artigo 149, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária.

Quanto ao escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça, suas atribuições estão elencadas do artigo 150 ao artigo 155. Em cada juízo deve haver um ou mais oficial de justiça. Entre as incumbências do escrivão ou do chefe de secretaria destaca-se: efetivar as ordens judiciais, redigir os ofícios, mandados e cartas precatórias, fornecer certidões e praticar os atos meramente ordinários. O escrivão deve obedecer à ordem de recebimento para publicar e efetivar os pronunciamentos judiciais, exceto os atos de urgência e as preferências legais. Ao oficial de justiça, incumbe fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e outras diligências, executar as ordens do juiz, entregar mandado em cartório e efetuar avaliações.

 O juiz, quando necessitar de uma prova que precise de conhecimento técnico ou científico, será assistido por perito, que por sua vez é nomeado após aprovação em concurso público. O perito deve ser imparcial ao fato analisado, assim como é o juiz. O perito, após recebimento do ofício dado pelo juiz, tem o dever de cumpri-lo, podendo apenas justificar-se e desimpedir-se de sua função por motivo legítimo, dento do prazo de 15 dias e o perito que por dolo ou culpa fornecerem-se informações não verídicas, ficará inabilitado pelo prazo de 2 a 5 anos.

Os bens penhorados, ou afins, serão confiados a fim de conservação, a depositários ou administradores, que por sua vez recebem remuneração fixada pelo juiz. O depositário responde civilmente pelo prejuízo causado por dolo ou culpa ao bem que era de sua responsabilidade.

Será nomeado intérprete ou tradutor, quando necessário traduzir documento, realizar a interpretação simultânea dos depoimentos ou converter para o português as declarações das partes. É impedido de se intérprete quem não tiver a livre administração de seus bens, estiver envolvido no processo a qual seria intérprete ou estiver respondendo por sentença penal condenatória.

Com o intuito de realizar sessões e audiências de conciliação e mediação, serão criados centros judiciários de solução consensual de conflitos, compostos e organizados pelo respectivo tribunal. O conciliador atuará preferencialmente em casos que não houver vínculo anterior entre as partes e o mediador quando houver vínculo. Ambos devem manter a confidencialidade e sempre que necessária poderá haver mais de um conciliador ou mediador, pode ser realizado como trabalho voluntário. No caso de impedimento, o conciliador ou mediador deverá informar e devolver os autos ao juiz e contado do término da última audiência, ficaram impedidos pelo prazo de 1 ano. Será excluído do cadastro de mediador e conciliador aquele que agir com dolo ou culpa e aquele que atuar em procedimentos estando impedido ou suspeito.

Cabe a advocacia pública, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por meio de representação. Poderá gozar prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem é a partir da intimação. A defensoria pública exerce a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos e também gozará do mesmo prazo em dobro, que foi supracitado.

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