TRABALHO DE CPC
Por: 12345678920 • 29/9/2015 • Dissertação • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 256 Visualizações
P R O T E C I O N I S T A
I N F O R M A L I D A D E
I G U A L D A D E
A N T E R I O R I D A D E
I N O C Ê N C I A
L E S I V I D A D E
P E R S O N A L I D A D E
L E G A L I D A D E
O F I C I A L I D A D E
C O N S U N Ç Ã O
Principios:
1.Protecionista
2.Informalidade
3.igualdade
4.Anterioridade
5.Inocência
6.Lesividade
7.Personalidade
8.Legalidade
9.Oficialidade
10. Consunção
1.Principio Protecionista:
Princípio protecionista ou princípio da proteção é um princípio de direito que visa a proteção da parte considerada hipossuficiente. Profundamente relacionado com o fim a que se propõe o direito do trabalho, sendo que, por isso, doutrinadores como Eduardo Couture apontam como princípio primeiro e fundamental do processo trabalhista.
2.Principio da Informalidade:
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.
3.Principio da Igualdade:
ideia de igualdade acompanha o homem desde a sua origem. Há, contudo, um paradoxo evidente nesse conceito. Sabe-se que a igualdade de fato não existe na natureza, somente na matemática. Por mais parecidos que sejam os objetos, os indivíduos, os conceitos e as ideias, sempre haverá alguma diferença entre eles. Até mesmo os chamados "gêmeos idênticos", na verdade não são idênticos, pois mesmo compartilhando do mesmo material genético, há sempre alguma particularidade entre eles.
4.Principio da Anterioridade:
entende-se como o princípio que determina que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.
Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art. 150 inciso III, b,c da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, oimposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii)
5.Principio da Inocência:
O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado aodireito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, daConstituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Em termos jurídicos, esse princípio se desdobra em duas vertentes: como regra de tratamento (no sentido de que o acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final) e como regra probatória (no sentido de que o encargo de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, não se admitindo que recaia sobre o indivíduo acusado o ônus de "provar a sua inocência", pois essa é a regra). Trata-se de uma garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
6.Principio da Lesividade:
Princípio da Lesividade ou da Ofensividade (nullum crimen sine iniuria) no Direito Penal exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado[1] .
Daí decorre que, no direito brasileiro, não se pune quem pratica a auto-lesão, como o sobrevivente da tentativa deSuicídio.
Também surge deste princípio a ideia de que, toda lesão consciente a bem jurídico protegido de terceiro é crime, ainda que seja ocasionada mediante auto-lesão, pois não se pune nesse caso a auto-lesão, mas a lesão secundária e consciente a terceiro. Um exemplo clássico é o exemplo da mulher grávida, que, consciente de seu estado, tenta o suicídio, não tendo como objetivo aniquilar a vida do feto, mas apenas a sua própria, sabendo, no entanto, que o matará
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