CRIMES CONTRA A VIDA
Por: 1234564789 • 27/5/2018 • Dissertação • 4.586 Palavras (19 Páginas) • 588 Visualizações
LISTA XIII – CRIMES CONTRA A VIDA
QUESTÃO 01: Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando. Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”. Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá-la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos. Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato. Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:
a) homicidio qualificado.
b) induzimento. instigação ou auxílio ao suicídio.
c) homicídio culposo.
d) conduta atípica.
e) omissão de socorro.
O caso poderia se enquadrar em omissão de socorro, pois o agente sempre que PUDER, deve agir. TODAVIA, de acordo com a doutrina, para que o agente seja responsabilizado pelo Crime de Omissão de Socorro, é indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo, bem como que a atuação do omitente seja capaz de evitar a produção do evento letal. (Sanches).
Portanto, o fato é atípico, pois o agente se encontrava em local diverso do da vítima.
QUESTÃO 02: No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal.
Verdadeira a afirmativa, explica-se:
CP - Qualificadoras - Homicídio:
a) subjetivas (Artigo 121, incisos I, II, V e VI) > motivação do crime:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. (femicídio)
b) objetivas (Artigo 121, incisos III e IV) > meios/métodos de execução:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Portanto, temos: Homicídio Qualificado Privilegiado:
Artigo 121 §1, conjugado com as qualificadoras objetivas do §2, incisos III e IV.
Observações:
Homicídio Qualificado Privilegiado > Não é Hediondo, e nem equiparado;
Feminicídio > Qualificadora subjetiva, portanto, não incidindo o privilégio previsto no Art.121 §1.
QUESTÃO 03: Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade. Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado. Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente. Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o (s) crime (s) de
a) latrocínio consumado.
b) latrocínio tentado.
c) furto tentado e homicídio qualificado.
d) furto consumado e homicídio qualificado.
No caso em tela não podemos falar em latrocínio. Isto porque o homicídio, a despeito de ter sido praticado para assegurar a posse sobre a coisa furtada, foi praticado em contexto distinto (no dia seguinte), de forma que é incabível falar em latrocínio, já que a morte se configurou como um crime autônomo, uma nova empreitada criminosa, ainda que guarde relação com o furto anteriormente realizado. Assim, temos furto consumado e homicídio qualificado, nos termos dos arts. 155 c/c art. 121, §2, V do CP.
QUESTÃO 04: Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos. Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
a) Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já que concretamente não viu a criança se afogando.
b) Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.
c) Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.
d) Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.
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