CRIMINOLOGIA: TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME
Por: Larissa Carneiro • 9/6/2017 • Artigo • 5.838 Palavras (24 Páginas) • 7.635 Visualizações
CRIMINOLOGIA: TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME
Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach) e Teoria Crítica.
Lara Rafaella Lacerda Brasil
Bacharel em Direito – Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar -FACEP
Pós-graduanda em Penal e Processo Penal – Uniq
Larissa Maria Caroca Carneiro
Bacharel em Direito – Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar -FACEP
Pós-graduanda em Penal e Processo Penal – Uniq
RESUMO
Este trabalho apresenta comentários relacionados as principais características da criminologia, apresentando as teorias sociológicas do crime. Será feita uma abordagem sobre, a Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach) e Teoria Crítica. Tecendo comentários sobre os pressupostos em se baseiam, como surgiram na sociedade, classificações, histórico e críticas.
Palavras-chave: Criminologia; Sociedade; Teorias Sociológicas do crime.
ABSTRACT
This paper presents comments concerning the main characteristics of criminology, with the sociological theories of crime. an approach to the Theory of Differential Association will be made; Theory of Anomie; Labeling theory (labeling theory) and Critical Theory. Commenting on the assumptions they are based, as emerged in society, ratings, history and criticism.
Keywords: Criminology; Society; Sociological theories of crime.
INTRODUÇÃO
A Sociedade evolui ao longe dos tempos, e cada evolução é motivadora de transformações tecnológicas, socias e biológicas. Para tanto, essas evoluções resultam em novas questões a serem resolvidas e analisadas pelo Direito.
Ao longo dos séculos, buscam-se soluções para o controle da criminalidade, no século XIX, começaram a surgir interesses por parte da ciência empírica de compreender os fatores que originam o crime.
Nesse sentido, surgiu a criminologia que é relação entre a Sociologia e o Direito Penal que analisa as circunstâncias do comportamento antissocial do homem, ou seja, a ação criminosa, o seu autor, a vítima e possíveis métodos de combate do ato criminoso. Considerando a relação crime-punição, questionando-se por que se praticam crimes e quem são os criminosos.
Nesta senda, é essencial que se faça o estudo da criminologia face as teorias sociológicas do crime. O artigo abordará especificamente, a Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Anomia, Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach) e Teoria Crítica. Expondo o histórico, as propostas, avanços, influencias e críticas relativos a cada teoria.
1.TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME
1.1 Teoria da Associação Diferencial
Decorrente dos estudos desenvolvidos pelo sociólogo americano, Edwin Hardin Sutherland (1833-1950), a Teoria da Associação Diferencial foi desenvolvida na década de 1930, exposta em seu livro Principles of Criminology, onde o autor busca explicar a relação dos fatores analisados pela Escola de Chicago (classe social, lares instáveis, idade, raça, localização urbana ou rural, distúrbios mentais, etc.) com o crime, chegando à conclusão que a relação se dava pela existência de um processo de aprendizagem, resultado da interação entre as pessoas, sobretudo íntimas.
De acordo com Sutherland, os fatores analisados na Escola de Chicago influenciam para que pessoas, na convivência de outras, adquiram argumentos favoráveis ao cometimento de delitos.
O autor expõe sua teoria através de proposições que se referem ao processo pelo qual uma pessoa ingressa no crime. São as seguintes:
1) O comportamento criminoso é aprendido. 2) O comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas num processo de comunicação. 3) O aprendizado se dá principalmente com as pessoas mais íntimas. 4) Tal aprendizado inclui: a) técnicas de prática de crime, simples ou sofisticadas (aspecto objetivo); b) a assimilação dos motivos, razões, impulsos, racionalizações e atitudes (aspecto subjetivo). 5) Os impulsos e os motivos são aprendidos por definições favoráveis e desfavoráveis. 6) A pessoa se torna delinquente porque é exposta a mais definições favoráveis à violação da lei, do que a definições desfavoráveis. 7) A associação diferencial pode variar em frequência, duração e intensidade. 8) O processo de aprendizagem criminosa por associação com padrões criminosos e não criminosos envolve os mesmos métodos da aprendizagem de comportamentos lícitos. 9) O comportamento criminal expressa necessidades e valores semelhantes aos que se expressam pelos comportamentos lícitos.[1]
Gresham M. Sykes e David Matza, em 1957, também entendiam que o comportamento criminoso era o produto de aprendizagem. Para eles, o criminoso sabia que contrariava valores da classe média e não aprovava seu próprio comportamento, no entanto, por meio de mecanismos psicológicos, criavam justificações para suas atitudes, tornando-as válidas para eles (são as técnicas de neutralizações).
Em 1940, Sutherland introduziu o termo white-collar crime (crime de colarinho branco) no meio escolar, no âmbito da criminologia. O white collar crime foi criado para destaque à camada social em que os criminosos faziam parte (fator determinante do seu tratamento diferenciado), e trouxe para o campo científico o estudo do comportamento de pessoas pertencentes a classe média e alta da sociedade, que se diferenciavam dos criminosos comuns que, até então, seriam só pessoas de classe baixa. Sutherland desenvolveu uma crítica às teorias do comportamento criminoso, até então estudadas, baseadas em condições econômicas (pobreza), psicopatológicas e sociopatológicas.
A teoria da associação diferencial que, até então se concentrava apenas em estudar a delinquência juvenil e das pessoas pertencentes aos bairros pobres e desorganizados, passou a explicar os white collar crimes.
Sutherland (1992, p. 230) mostra que a principal diferença existente entre o crime de colarinho branco e o furto profissional é o ponto de vista dos criminosos sobre si próprios frente ao ponto de vista da sociedade sobre eles:
The professional thief conceives of himself as a criminal and is so conceived by the general public. Since he has no desire for a favorable public reputation, he takes pride in his reputation as a criminal. The businessman, on the other hand, thinks of himself as a respectable citizen and, by and large, is so regarded by the general public.[2]
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