TEORIA GERAL DO CRIME: a teoria finalista da ação
Por: lucianacosta26 • 28/5/2017 • Monografia • 10.200 Palavras (41 Páginas) • 827 Visualizações
LUCIANA LAGUARDIA COSTA
TEORIA GERAL DO CRIME: a teoria finalista da ação
CURSO DE DIREITO – UniEVANGÉLICA
2016
LUCIANA LAGUARDIA COSTA
TEORIA GERAL DO CRIME: a teoria finalista da ação
Projeto de monografia apresentado ao Núcleo de Trabalho de Curso da UniEvangélica, como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. José Rodrigues Ferreira Júnior.
ANÁPOLIS – 2016
LUCIANA LAGUARDIA COSTA[pic 1]
TEORIA GERAL DO CRIME: a teoria finalista da ação
Anápolis, ___ de ___________ de 2016.
Banca Examinadora
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RESUMO
O presente trabalho monográfico apresentará o tema: Teoria Geral do Crime: teoria finalista da ação, sendo desenvolvido através de três capítulos que trazem, inicialmente, o conceito de Teoria Geral do Crime e sua evolução histórica, desde seu surgimento até sua aplicação no Direito Penal brasileiro. Em segundo momento, serão explanados os princípios constitucionais fundamentais que norteiam a Teoria Geral do Crime no Direito Penal. Finalmente, pondo fim à presente pesquisa, será elucidada a Teoria Finalista da Ação, teoria esta adotada no Direito Penal brasileiro, justificando a aplicação desta nos dias atuais.
Palavras-chave: Princípios Constitucionais; Crime; Direito Penal; Finalismo.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 01
CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TEORIA DO CRIME: FASES PRINCIPAIS
1.1 Positivismo
1.2 Neokantismo
1.3 Finalismo
1.4 Normativismo
CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
2.1 Legalidade ou Reserva Legal
2.2 Dignidade da pessoa humana
2.3 Intervenção Mínima - Fragmentariedade
2.4 Culpabilidade ................................................................................................
2.5 Humanidade .................................................................................................
2.6 Exclusiva proteção de bens jurídicos ...........................................................
2.7 Irretroatividade da lei penal ..........................................................................
2.8 Adequação social .........................................................................................
2.9 Pessoalidade e individualização da pena ....................................................
2.10 Insignificância ............................................................................................
2.11 Ofensividade .............................................................................................
2.12 Proporcionalidade .....................................................................................
CAPÍTULO III – A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO
3.1 O conceito de conduta
3.2 O fato típico
3.3 A ilicitude
3.4 A culpabilidade
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa apresentada enfatiza de forma clara e objetiva conceitos, normas reguladoras, princípios e legislações vigentes, de forma a expor os aspectos relacionados ao tema, qual seja: Teoria Geral do Crime: a teoria finalista da ação.
A escolha por esta temática se justifica por sua constante necessidade, uma vez que o tema proposto trata da aplicação da teoria geral do crime desde seu surgimento até os dias atuais, de forma a regular o sistema punitivo estatal e seus limites, garantindo a segurança da sociedade.
A pesquisa em tela objetivou analisar a Teoria Geral do Crime sob a luz da Constituição Federal e sua aplicabilidade nos dias atuais, uma vez que o Direito Penal é o ramo do Direito que visa a proteger os bens jurídicos fundamentais, além de garantir os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo estatal.
Assim, para uma melhor compreensão do tema aqui abordado, dividiu-se a pesquisa em três capítulos. No primeiro, é elucidada a Teoria Geral do Crime e sua evolução histórica, expondo desde seus primórdios até a forma atual e sua aplicabilidade no Direito Penal brasileiro.
O segundo capítulo trata dos princípios fundamentais assegurados ao indivíduo na Constituição Federal, que regulam o Direito Penal e a Teoria Geral do Crime, garantindo direitos fundamentais e sua fiel aplicação.
Já no terceiro capítulo, tratar-se-á da explanação da Teoria Finalista da Ação, utilizada na legislação vigente, além de justificar sua presente aplicação ao Direito Penal brasileiro.
Salienta-se que a presente pesquisa foi realizada com o auxílio doutrinário de ilustres doutrinadores como Damásio de Jesus, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, dentre outros, e foram de extrema importância os artigos e documentários postados na internet, para assim engrandecer e enriquecer tais pesquisas, de forma a demonstrar a importância do presente tema aos dias atuais.
CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TEORIA DO CRIME: FASES PRINCIPAIS
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O presente capítulo abordará as principais fases da evolução histórica da teoria do crime, quais sejam o Positivismo, o Neokantismo, o Finalismo e o Normativismo. Serão conceituadas e elucidadas cada uma dessas fases ressaltando seus principais pontos, de forma a compreender a atual teoria adotada e sua aplicação no direito penal brasileiro.
- Positivismo
A Escola Positiva surge durante o predomínio do pensamento positivista, tanto no campo da filosofia quanto nos campos da biologia e sociologia, no fim do século XIX. Na Alemanha, Karl Binding representou a primeira versão do positivismo jurídico, excluindo os juízos de valor e priorizando a cientificidade. A segunda versão desse positivismo surgiu com Franz Von Liszt: além de excluir os juízos de valor e a filosofia, levava em consideração a realidade empírica não jurídica com matizes naturalísticas. (ZAFFARONI, 2015).
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