CUMPRIMENTO DE DESPACHO - BENS E VALORES A PENHORAR E IMÓVEIS E VEÍCULOS
Por: DIEGODINIZ2017 • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 447 Palavras (2 Páginas) • 454 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO – RO
Autos nº 7048164-26.2016.8.22.0001
Exequente: Uílian Honorato Tressmann e Gilber Rocha Mercês
Executado: Victor Sadeck Filho
UÍLIAN HONORATO TRESSMAN e GILBER ROCHA MERCÊS, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
Denota-se que em análise aos autos, temos que esse r. Juízo e emanou despacho no sentido de que os Exequentes indicassem bens para satisfação do crédito.
Assim, considerando a necessidade de se dar andamento ao presente feito, requer os Exequentes, com a devida vênia, que esse r. Juízo se digne a determinar que:
a) Seja expedido Mandado Avaliação, Penhora e Arrematação do imóvel residencial situado à Rua Mario Quintana, nº 4596, Conjunto Alphaville, Bairro Rio Madeira, município de Porto Velho/RO – CEP nº 76.821-474 – de propriedade do Executado;
b) Com efeito, temos que o Executado possui uma aposentadoria junto ao Governo Federal, mais especificamente proventos de aposentadoria no Ex-Território Federal de Rondônia, razão pela qual requer seja expedido ofício Superintendente de Administração da SAMF/RO – Sra. HELENICE DA CONCEIÇÃO SOUZA GUIMARÃES para que essa proceda descontos mensais permitidos diretamente no contracheque do Executado, sob pena de desobediência, afastamento do cargo e multa pessoal diária;
c) Nesse ínterim, requer ainda seja expedido Mandado Judicial a fim de que o Sr. Oficial de Justiça intime pessoalmente o Gerente de Recursos Humanos/Financeiro dos seguintes hospitais os quais o Executado possui vinculo empregatício ou se apresenta como sócio cotista, para que esse, sob pena de desobediência e multa pessoal diária, realize descontos mensais permitidos diretamente no contracheque/pro labore do Executado:
c1). Hospital 9 de Julho, situado à Rua Senador Álvaro Maia, nº 1600, Bairro Olaria, município de Porto Velho/RO – CEP nº 78.902-220;
c.2) Clínica Maria do Carmo, situada à Avenida Presidente Dutra, nº 3080, Bairro Olaria, município de Porto Velho/RO – CEP nº 76801-296;
Assim, certo do cumprimento do despacho emanado por esse r. Juízo, requerem os Exequentes a juntada da planilha de cálculos anexa e o deferimento dos pedidos acima requeridos, vez que somente assim poderá se chegar à satisfação do crédito.
Termos em que, espera deferimento.
Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2017.
GILBER ROCHA MERCÊS UÍLIAN HONORATO TRESSMANN
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